RESTITUIÇÃO IR 2025: Quando começa a consulta e quem tem direito?

A temporada de restituição do Imposto de Renda está prestes a começar, e muitos brasileiros já se preparam para consultar se vão receber algum valor. A restituição IR 2025 poderá ser verificada a partir do dia 23 de maio, com os pagamentos distribuídos em cinco lotes ao longo dos próximos meses. A Receita Federal já liberou o programa para preenchimento e envio da declaração.

RESTITUIÇÃO IR 2025: Quando começa a
consulta e quem tem direito? (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Quem entregou a declaração dentro do prazo, especialmente com as opções que garantem prioridade, tem mais chances de receber a restituição IR 2025 nos primeiros lotes. O primeiro pagamento será feito no dia 30 de maio, mesma data em que se encerra o prazo para envio das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Como consultar a restituição IR 2025?

Para saber se tem valores a receber, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, ir até a área “Imposto de Renda” e clicar em “Consultar minha restituição”. É necessário fazer login com uma conta gov.br, disponível gratuitamente com CPF e validação de dados.

A restituição será creditada na conta bancária informada na declaração. Caso o valor não seja resgatado em até um ano após o pagamento, será necessário fazer a solicitação manual pelo Portal e-CAC, no site da Receita.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, traz 6 dicas que garantem uma restituição maior do Imposto de Renda 2025.

Calendário dos pagamentos

A restituição será paga em cinco lotes. Veja o cronograma oficial da Receita Federal:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Quem tem prioridade na fila?

A Receita Federal mantém regras de prioridade no pagamento da restituição. Em 2025, a ordem de recebimento segue critérios como idade, condição de saúde e forma de preenchimento da declaração:

  • Pessoas com 80 anos ou mais;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Pessoas com deficiência física, mental ou com doenças graves;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix;
  • Contribuintes que usarem a pré-preenchida ou optarem por Pix (um dos dois);
  • Utilizar o sistema pré-preenchido, disponível para contas gov.br com selo prata ou ouro, e escolher receber via Pix (com chave igual ao CPF) pode acelerar o recebimento da restituição.