VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Atenção, contribuintes, o prazo para entrega da Declaração do IR está terminando. A Receita Federal espera receber mais de 46 milhões de declarações neste ano. No entanto, apenas pouco mais de 26 milhões foram recebidas até o momento. Não entregar as informações pode acabar em uma grande dor de cabeça.
Imagem: FDR
De acordo com a Receita Federal, 46,6 milhões de pessoas estão obrigadas a entrega da Declaração do IR 2025. O prazo para envio das informações referentes a 2024 termina às 23h59 do próximo dia 30 de maio. Assim, quem não enviar pode acabar sendo multado.
Enviar a declaração pode ser uma chance de ter um dinheiro a mais na conta. Afinal, a Receita faz a restituição do imposto excedente. Até o momento, das mais de 26 milhões de declarações recebidas 65,1% têm direito à restituição.
Do total de declarações recebidas, 47,9% foram pela modalidade pré-preenchida, Laura Alvarenga, especialista do FDR, ensina como declarar mais rápido.
Quem é obrigado a Declarar o Imposto de Renda 2025?
Neste ano, segundo O Globo a Receita Federal fez uma importante atualização: no limite de renda tributável, ou seja, no valor a partir do qual o cidadão deve declarar o Imposto de Renda, confira todas as regras:
- Quem teve rendimentos tributáveis, salários e aposentadorias, por exemplo, acima de R$ 33.888.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 em 2024.
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
- Obteve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
- Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi maior que R$ 40.000) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Possuía em 31 de dezembro bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.
- Decidiu declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Fará a atualização de valores de mercado de bens e direitos no exterior.
- Possui bens no exterior.
- Quem morava no exterior e voltou ao Brasil em 2024.
- Deseje compensar prejuízos de anos-calendário anteriores.
- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de2024.
Restituições 2025
De acordo com a Receita Federal, a restituição será paga em ordem de prioridade, com depósitos previstos para as seguintes datas:
Lotes |
Data de pagamento |
1º |
30 de maio; |
2º |
30 de junho; |
3º |
31 de julho; |
4º |
29 de agosto; |
5º |
30 de setembro. |
A expectativa é de que a consulta ao 1º lote da restituição seja aberta na próxima sexta-feira, 23, quando faltará uma semana para o pagamento. Até lá a Receita deve divulgar os números do lote.