O envio da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) é uma obrigação anual de todos os Microempreendedores Individuais (MEIs), e o prazo final para esse procedimento está se aproximando. Mesmo quem não teve movimentação financeira em 2024 precisa cumprir essa exigência para manter o CNPJ em situação regular.

envio da DASN. (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O não cumprimento do prazo de envio da DASN pode gerar problemas como multas, bloqueio de benefícios e até o cancelamento do CNPJ. Por isso, é essencial que o MEI se organize e realize a declaração o quanto antes, utilizando o Portal do Empreendedor.
Quem deve realizar envio da DASN?
Todos os MEIs ativos em 2024 devem fazer a declaração, independentemente de terem ou não registrado faturamento no período. A DASN serve para informar à Receita Federal o total da receita bruta anual, além de indicar se houve a contratação de funcionários ao longo do ano.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica qual é o salário mensal do MEI, todos os limites e obrigações.
Como fazer o envio?
O processo é simples e digital. Basta acessar o site oficial do Portal do Empreendedor, entrar na seção “Já sou MEI” e selecionar a opção de Declaração Anual de Faturamento. Após inserir o número do CNPJ, o empreendedor deverá informar quanto faturou no ano passado e assinalar se teve empregados registrados.
Quem não teve qualquer rendimento em 2024 deve preencher o campo de receita com R$ 0,00 e prosseguir normalmente com a submissão da declaração.
Consequências do atraso
O não envio dentro do prazo legal, até 30 de maio, gera uma multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, com limite de até 20% do valor e cobrança mínima de R$ 50. Além disso, o MEI pode ter dificuldades para emitir boletos mensais (DAS), ser excluído do regime simplificado e até perder o registro da empresa após dois anos sem regularizar as pendências.
Limite de faturamento
Em 2024, o limite anual de receita para manter-se como MEI permaneceu em R$ 81 mil, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Empreendedores que formalizaram o MEI ao longo do ano devem calcular o limite de forma proporcional ao número de meses em atividade.