Uma nova medida promete trazer alívio para a população idosa que enfrenta dificuldades financeiras. O governo anunciou um programa de perdão de dívidas voltado especialmente para pessoas com mais de 60 anos, visando oferecer condições mais humanas e viáveis para quem está atolado em contas que comprometem sua sobrevivência. A iniciativa está amparada pela chamada Lei do Superendividamento, já em vigor no país.
para idosos; confira a lista. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
A proposta oferece uma oportunidade real de perdão de dívidas em situações específicas, protegendo os idosos contra práticas abusivas e renegociações injustas. Além disso, a lei busca garantir que essa faixa etária mantenha acesso a bens essenciais e continue com uma vida digna, mesmo com pendências financeiras acumuladas.
Perdão de dívidas para idosos
A Lei do Superendividamento abrange uma ampla gama de dívidas, incluindo:
- Contas de consumo: água, luz, gás, telefone, cartão de crédito;
- Empréstimos pessoais: financiamentos, empréstimos consignados;
- Outras dívidas: desde que tenham sido contraídas de boa-fé.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a Lei do Superendividamento ser promessa de inovação ou risco para o cenário econômico.
O que a lei garante aos idosos +60 anos
- Proteção da renda: garante que uma parte da renda do idoso seja destinada para suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde;
- Renegociação de dívidas: as empresas são obrigadas a negociar as dívidas dos idosos, oferecendo condições mais flexíveis, como prazos maiores para pagamento e redução de juros;
- Isenção de taxas e juros abusivos: a lei proíbe a cobrança de taxas e juros abusivos, evitando que os idosos sejam explorados financeiramente;
- Portabilidade de dívidas: permite que o idoso transfira suas dívidas para outra instituição financeira, buscando melhores condições.
Como solicitar a renegociação da dívida dos idosos?
Para solicitar a renegociação da dívida, o idoso deve entrar em contato diretamente com a empresa credora e apresentar os documentos necessários, como comprovante de renda e identidade. É importante ressaltar que a lei não perdoa automaticamente as dívidas, mas garante que o idoso tenha acesso a condições mais justas de pagamento.