Conta de luz ACIMA do que você pode pagar? Veja como se livrar da tarifa

Está com dificuldades para pagar a conta de luz da sua casa? A Tarifa Social da Energia, um desconto oferecido para as famílias de baixa renda, pode ser uma opção. Esse desconto de luz pode chegar até 65%. No ano passado, mais de 17,4 milhões de famílias foram beneficiadas com o benefício. Veja quem pode receber o desconto e como garantir. 

Conta de luz ACIMA do que você pode pagar? Veja como se livrar da tarifa
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

 

Além do desconto de 65% na conta de luz, a tarifa social oferece o desconto de 100% para famílias indígenas e quilombolas. Porém, é preciso entender que esse benefício só é liberado para aqueles brasileiros que possuem um consumo mensal de até 220 kilowatts/hora (kWh). 

Jamille Novaes, especialista do FDR, reuniu dicas para te ajudar a economizar na conta de luz, confira.

Quem pode receber o desconto da tarifa social?

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) trabalha junto com as distribuidoras de energia elétrica e o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para ampliar o acesso ao benefício e garantir que mais famílias sejam beneficiadas com o programa. 

O desconto está previsto por lei e é realizado pelo número de CPF. Para ter direito ao benefício da Tarifa Social, é preciso atender aos requisitos:

  • Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou

  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência. 

Como funciona o desconto na conta de luz? 

O desconto é progressivo e varia conforme o consumo mensal de energia

  • Até 30 kWh/mês: desconto de 65%;

  • 31 a 100 kWh/mês: desconto de 40%;

  • 101 a 220 kWh/mês: desconto de 10%;

  • Acima de 220 kWh/mês: sem desconto.

Para famílias indígenas e quilombolas, o desconto pode ser ainda maior:

  • Até 50 kWh/mês: desconto de 100%;

  • 51 a 100 kWh/mês: desconto de 40%;

  • 101 a 220 kWh/mês: desconto de 10%;

  • Acima de 220 kWh/mês: sem desconto.

Outras informações estão disponíveis no FDR.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).