Quem nunca errou no presente do Dia das Mães? Após esta data emblemática, sem dúvida, é importante entender o que você pode trocar ou não. Além disso, há diferentes direitos para compras feitas em lojas físicas ou pela internet.
Direito à troca? Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor
Se você errou no presente do Dia das Mães, é importante saber que nem toda loja é obrigada a realizar a troca. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à substituição apenas em casos específicos, principalmente quando o produto apresenta defeito.

No caso de produtos com problema, o consumidor pode exigir a troca, o conserto ou o reembolso. Esse direito é válido por até 30 dias para bens não duráveis (comida, por exemplo) e 90 dias para bens duráveis (roupas, móveis).
Lojas físicas não precisam trocar por gosto ou tamanho
Um erro comum é achar que a loja física deve trocar o presente se a pessoa simplesmente não gostou ou se o tamanho ficou errado. No entanto, não há obrigação legal nesses casos.
A troca só será feita se isso for política da loja — por isso, é essencial guardar a nota fiscal e verificar se o estabelecimento oferece essa possibilidade. Essa regra também vale para brindes promocionais ou produtos em liquidação.
Embora, não seja obrigatória, muitas lojas adotam esta prática como forma de atrair clientes. Então, a loja tem direito de recusar a troca se o produto comprado não apresenta defeito.
Compras online garantem direito de arrependimento
Quem comprou o presente do Dia das Mães pela internet tem um direito adicional: o direito de arrependimento. No artigo 49, do CDC, o consumidor tem sete dias corridos a partir do recebimento para desistir da compra, sem justificar o motivo.
Nesse caso, a loja precisa devolver todos os valores pagos, inclusive o frete. Mas atenção: o produto deve estar em perfeitas condições, com etiquetas e sem sinais de uso.
Como garantir o direito à troca do presente do Dia das Mães?
Para facilitar qualquer troca, mantenha o produto com embalagem original, etiquetas e nota fiscal. Além disso, você pode tirar fotos do item assim que receber e, em caso de defeito, registre o problema com vídeo.
Se tiver dificuldades, o Procon pode ajudar caso a loja não coopere com a troca do produto ou a devolução do dinheiro.