Se você já declarou o IR, confira isso antes que seja tarde…

Já entregou a sua declaração do Imposto de Renda 2025? Apesar do prazo ser finalizado apenas em 30 de maio, muitos contribuintes já adiantaram e entregaram a declaração. Agora, a dúvida entre os brasileiros é: errei uma informação, posso corrigir dados e mudar o regime tributário da declaração? 

Se você já declarou o IR, confira isso antes que seja tarde…
Imagem: FDR

 

Segundo a CNN Brasil, o contribuinte, após o prazo final de entrega, tem cinco anos para fazer a retificação. No entanto, não será possível alterar o regime tributário.

É possível retificar a declaração em casos onde o contribuinte:

  • Omitiu rendimentos próprios ou de dependentes;

  • Errou valores declarados;

  • Incluiu ou excluiu dependentes;

  • Corrigiu dados sobre bens e direitos;

  • Escolheu a declaração simplificada ou completa.

Entre as 24,4 milhões de pessoas que entregaram a declaração a Receita, 7,1% são declarações retificadoras.

Como retificar minha declaração do IR 2025?

Pelo programa do IR 2025 (no computador):

  1. Abra o programa do IR 2025;

  2. Vá em “Declaração” > “Retificar”;

  3. Selecione a declaração com erro;

  4. O sistema cria uma cópia com a marcação “Retificadora”;

  5. Faça as correções;

  6. Clique em “Entregar declaração”;

  7. Revise as pendências em “Verificar Pendências” antes de enviar.

Pelo site e-CAC (online)

  1. Acesse o e-CAC;

  2. Faça login com CPF, código de acesso e senha;

  3. Vá em “Meu Imposto de Renda” e selecione a declaração;

  4. Clique em “Retificar Declaração”;

  5. Corrija os dados e clique em “Finalizar Declaração”.

Não é possível retificar se a declaração estiver sob fiscalização (intimada). As retificações com atividade rural ou ganhos de capital só podem ser feitas pelo programa instalado. É permitido retificar a declaração quantas vezes for necessário.

Imposto de Renda 2025: confira os erros mais comuns na hora de enviar a declaração ao Fisco

A especialista do FDR, Laura Alvarenga, reuniu os deslizes mais comuns: 

  • Esquecer de declarar rendimentos tributáveis: salários, aposentadorias, pró-labore, alugueis e planos PGBL precisam estar detalhados corretamente.
  • Deixar de incluir ganhos do cônjuge ou dependentes: quem opta por declaração conjunta deve somar os rendimentos de todos os membros.
  • Somar o IR do 13º salário ao dos meses regulares: o imposto sobre o 13º é exclusivo e deve ser informado separadamente.
  • Misturar rendimentos isentos com tributáveis: esses valores precisam ser separados conforme o que consta no informe de rendimentos.

Veja a lista completa aqui.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).