Pode trabalhar sem perder o Bolsa Família? FDR te explica

O Governo Federal anunciou novas regras para o funcionamento do programa de assistência social Bolsa Família. A medida entrará em vigor a partir de junho de 2025 e oferecerá um novo limite de renda para as famílias beneficiadas. Agora, a dúvida é: os inscritos podem trabalhar e continuar recebendo o benefício? 

Pode trabalhar sem perder o Bolsa Família? FDR te explica
Imagem: FDR

 

O objetivo da mudança, segundo a Agência Gov, é aprimorar a focalização do programa, assim garantindo que os recursos beneficiem as famílias em uma maior situação de vulnerabilidade socioeconômica, ao mesmo tempo que promove ajustes para manter a sustentabilidade e efetividade do Bolsa Família. 

Além disso, as novas regras devem incentivar a formalização do trabalho, oferecendo uma transição segura para as famílias que aumentam sua renda, sem a perda imediata do benefício.

Entenda as mudanças e veja se você continuará recebendo o benefício se estiver trabalhando 

Entre as mudanças das novas regras, estão:

  • Novo limite de renda: as famílias com renda per capita entre R$ 218 e R$ 706 poderão permanecer no programa por até 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que teriam direito. 

  • Esse novo teto de R$706 está alinhado à linha de pobreza internacional, desvinculando-se do salário mínimo nacional.

A diferenciação será feita de acordo com tipo de renda do beneficiário:

  • Quem tem a renda instável (ex: trabalho informal) garante a permanência de até 12 meses no programa;

  • Já quem tem uma renda estável (ex: aposentadoria, pensão, BPC para idosos) tem a permanência de até 2 meses.

As famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na Regra de Proteção será de 12 meses. 

Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta sobre o Bolsa Família, confira.

O que não muda com as novas regras do Bolsa Família?

  • As famílias já na Regra de Proteção até junho de 2025 continuam com o direito de permanecer por até 24 meses, recebendo 50% do benefício, conforme as regras anteriores;

  • As famílias que deixarem o programa após o fim da Regra de Proteção poderão retornar com prioridade por até 36 meses, caso voltem à situação de pobreza, mediante atualização do Cadastro Único. 

Para mais informações, consulte a Portaria nº 1.084 no site oficial do MDS.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).