Falta menos de um mês para o fim do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Aqueles que entregaram a declaração mais cedo podem receber a restituição no primeiro lote, liberado em 30 de maio.

Imagem: FDR
É preciso lembrar que quem não entregar a declaração a tempo pode ser penalizado com um pagamento mínimo de R$165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. As informações são do UOL.
Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda 2025?
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Idosos com 80 anos ou mais;
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Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
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Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
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Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix;
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Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix;
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Demais contribuintes.
Critério de desempate: dentro de cada grupo, a data de entrega da declaração é o fator determinante para definir a ordem de recebimento da restituição.
Calendário de restituição do IR 2025
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Primeiro lote: 30 de maio;
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Segundo lote: 30 de junho;
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Terceiro lote: 31 de julho;
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Quarto lote: 29 de agosto;
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Quinto e último lote: 30 de setembro.
Jamille Novaes, especialista do FDR, comenta sobre o IRPF, confira.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 200 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2024:
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Quem teve, em 2024, receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
Veja a lista completa aqui.
Multas por atraso
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Multa mínima: R$ 165,74;
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Multa máxima: 20% do imposto devido.
Cálculo: 1% ao mês ou fração de atraso sobre o total do imposto devido.