Quem entrega a declaração antes tem prioridade na restituição do IR 2025

Falta menos de um mês para o fim do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Aqueles que entregaram a declaração mais cedo podem receber a restituição no primeiro lote, liberado em 30 de maio. 

Quem entrega a declaração antes tem prioridade na restituição do IR 2025
Imagem: FDR

 

É preciso lembrar que quem não entregar a declaração a tempo pode ser penalizado com um pagamento mínimo de R$165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. As informações são do UOL.

Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda 2025?

  • Idosos com 80 anos ou mais;

  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;

  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

  • Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix;

  • Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix;

  • Demais contribuintes.

Critério de desempate: dentro de cada grupo, a data de entrega da declaração é o fator determinante para definir a ordem de recebimento da restituição.

Calendário de restituição do IR 2025

  • Primeiro lote: 30 de maio;

  • Segundo lote: 30 de junho;

  • Terceiro lote: 31 de julho;

  • Quarto lote: 29 de agosto;

  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Jamille Novaes, especialista do FDR, comenta sobre o IRPF, confira.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 200 mil no ano passado.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2024:
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Quem teve, em 2024, receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.

Veja a lista completa aqui. 

Multas por atraso

  • Multa mínima: R$ 165,74;

  • Multa máxima: 20% do imposto devido.

Cálculo: 1% ao mês ou fração de atraso sobre o total do imposto devido.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).