Com a proximidade do prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, muitos brasileiros podem ser pegos de surpresa pelas exigências da Receita Federal, especialmente no que se refere à declaração de bens e direitos.

de surpresa. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Informar corretamente o patrimônio é crucial para evitar a temida malha fina e possíveis multas. Este guia visa esclarecer os pontos mais importantes sobre como declarar imóveis, veículos e investimentos de acordo com as normas para o Imposto de Renda 2025.
Uma das regras fundamentais para a declaração do Imposto de Renda 2025 é que todos os bens devem ser informados pelo seu valor de aquisição, sem considerar qualquer valorização ocorrida ao longo do tempo. Essa diretriz se aplica a imóveis, veículos e investimentos.
Além disso, a Receita Federal intensificou a exigência de informações detalhadas, como o número de registro do imóvel, o Renavam do veículo e a forma como o bem foi adquirido (à vista, financiado ou por herança).
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica o porque alguns brasileiros não serão obrigados a declarar o Imposto de Renda.
Detalhes para a declaração do Imposto de Renda 2025
Para o ano de 2025, a Receita Federal estabeleceu um critério patrimonial que pode surpreender alguns contribuintes: a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda 2025 para todos aqueles que possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
Essa regra se aplica mesmo que o contribuinte não tenha obtido rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção. É fundamental reiterar que o valor a ser declarado é sempre o de aquisição do bem, e não o seu valor de mercado atual.
A Receita Federal exige um detalhamento específico de cada tipo de aplicação. Isso inclui informações como o CNPJ da instituição financeira responsável, o saldo ou valor de mercado do investimento em 31 de dezembro, e, em alguns casos, os rendimentos auferidos ao longo do ano. Essa exigência abrange diversas modalidades, como poupança, Tesouro Direto, ações, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), fundos de investimento e criptomoedas.
O que não precisa ser declarado?
É importante saber que nem todos os bens e direitos precisam ser incluídos na declaração do Imposto de Renda 2025. Algumas exceções foram estabelecidas pela Receita Federal, como saldos bancários ou aplicações financeiras com valor individual de até R$ 140.
Já bens móveis em geral (com exceção de veículos, embarcações e aeronaves) com valor inferior a R$ 5 mil também estão dispensados da declaração, assim como conjuntos de ações ou cotas com valor total inferior a R$ 1 mil. Adicionalmente, dívidas com valor total de até R$ 5 mil não precisam ser declaradas.
No caso específico de veículos, a declaração é obrigatória para contribuintes enquadrados nos critérios de patrimônio, rendimento ou ganho de capital, sendo necessário informar o modelo, ano de fabricação, número da placa e o valor pago até 31 de dezembro de 2024.
Já os imóveis devem ser declarados mesmo que estejam financiados, incluindo informações como o valor pago durante o ano, a data de aquisição, o endereço completo, a área total, o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as despesas com escritura, se houver.