Nova lei do retrovisor começa a valer; saiba o que muda para os motoristas

ARAGUARI, MG — A nova lei do retrovisor tem gerado atenção entre motoristas de todo o país, especialmente pela exigência relacionada ao tamanho do equipamento. A medida, já em vigor para veículos novos, será obrigatória para todos os modelos fabricados até 2025. De acordo com a Resolução nº 966 do Contran, o intuito é padronizar dimensões para aumentar a segurança nas vias. 

Nova lei do retrovisor começa a valer; saiba o que muda para os motoristas. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

A norma vale para diferentes tipos de veículos, como hatches, utilitários e caminhões. A lei do retrovisor tem como principal objetivo reforçar a segurança no trânsito, tanto em áreas urbanas quanto nas estradas do país. A norma também alinha o Brasil às exigências técnicas já adotadas por diversos países.

Na prática, a nova lei do retrovisor estabelece critérios mais rígidos sobre tamanho, visibilidade e resistência do espelho. Com isso, a expectativa é reduzir acidentes causados por pontos cegos.

O que muda com a nova lei do retrovisor?

A nova lei do retrovisor estabelece critérios rigorosos para a instalação de espelhos e dispositivos de visão indireta em veículos. O objetivo é garantir que esses itens permaneçam firmes e sempre dentro do campo visual do motorista. De acordo com a nova regra, os espelhos devem ter, no mínimo, 69 cm² de área, além de incluir um modelo capaz de refletir um círculo de 7,8 cm de diâmetro. 

Esses padrões foram definidos para ampliar a visibilidade externa. A exigência busca aumentar a segurança nas vias, permitindo que o condutor tenha uma percepção mais clara dos arredores do veículo, reduzindo riscos de acidentes por falta de visibilidade. Veja os objetivos gerais:

  • Fixação dos retrovisores: A nova lei dos retrovisores determina que os espelhos devem ser firmemente instalados, resistindo às vibrações normais do veículo e pequenos impactos, sem se moverem com facilidade.

  • Manutenção do campo de visão: De acordo com a nova lei dos retrovisores, os dispositivos precisam permanecer no ângulo ajustado pelo motorista, evitando a necessidade de constantes correções durante a condução.

  • Área mínima da superfície refletora: A legislação exige que os retrovisores tenham, no mínimo, 69 cm² de área refletora, assegurando uma visibilidade funcional ao redor do veículo. Essa exigência se aplica, especialmente, a espelhos de Classe III, utilizados em automóveis.

  • Requisito de dimensão mínima (teste do círculo): Além da área total, o espelho deve ter espaço suficiente para comportar um círculo com 7,8 cm de diâmetro, garantindo que o formato não comprometa a visão lateral ou traseira.

  • Prevenção de espelhos estreitos: Essa regra evita o uso de retrovisores estreitos demais, que poderiam atender à área mínima exigida, mas sem oferecer visão adequada em todas as direções.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.