ARAGUARI, MG — O contribuinte que optar por enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 até esta sexta-feira, 9 de maio, poderá ser contemplado no primeiro lote de restituição, previsto para o dia 30 de maio. Essa também é a data limite para o envio da declaração. A consulta ao primeiro lote estará disponível a partir das 10h do dia 23 de maio, permitindo o acompanhamento do processo. Não deixe para última hora e aproveite a oportunidade.
A Receita Federal estabelece que a distribuição dos lotes de restituição do Imposto de Renda siga critérios de prioridade legal. Contudo, para quem deseja antecipar o recebimento, é recomendável enviar a declaração até a data estipulada. Declarar o imposto dentro do prazo pode garantir uma restituição mais rápida, evitando possíveis atrasos.
“Declarações entregues até o dia 9 de maio concorrerão ao primeiro lote de restituição 2025 que será pago no dia 30 de maio e terá sua consulta liberada a partir do dia 23 de maio”, afirma a Receita em nota.
Prazo final da declaração do Imposto de Renda
A entrega da declaração do Imposto de Renda começou em 17 de março e segue até 30 de maio. Até a última atualização, a Receita Federal registrou 19,7 milhões de declarações, representando 42,6% do total esperado de 46,2 milhões. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024 devem regularizar sua situação com o Fisco.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do valor devido. O primeiro lote de restituição será liberado no dia 30 de maio, com os demais sendo pagos em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.
Prioridade na restituição do Imposto de Renda
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda:
-
Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
-
Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
-
Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
-
Contribuinte que utilizaram, ao mesmo tempo, a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
-
Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
-
Demais contribuintes.