Auxílio Gás 2025 está confirmado! Veja quem recebe e como solicitar o benefício

Atenção, beneficiários do bolsa família: muitos possuem direito a receber o Auxílio Gás, um programa do governo federal criado para ajudar famílias de baixa renda a lidarem com o alto custo do gás de cozinha. O objetivo é aliviar o orçamento doméstico das famílias. 

Auxílio Gás 2025 está confirmado! Veja quem recebe e como solicitar o benefício
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

 

O benefício é voltado para famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo, e também para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O pagamento do Auxílio Gás acontece a cada dois meses, junto com o Bolsa Família. O valor médio equivale a 50% do preço do botijão de gás de 13 kg, conforme a média nacional calculada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). O benefício é depositado automaticamente na conta bancária ou digital do responsável pela família, sem necessidade de inscrição separada.

Para receber, é preciso manter o CadÚnico atualizado, com informações corretas sobre renda, endereço e composição familiar. Isso garante que a seleção para o benefício ocorra sem problemas.

O calendário de pagamentos é organizado com base no último número do NIS (Número de Identificação Social). Por isso, é importante acompanhar o cronograma oficial para saber exatamente quando o valor será depositado.

Quem pode receber o Auxílio Gás?

  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo.

  • Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda (federal, estadual ou municipal).

Veja as regras específicas do programa:

  • O valor recebido pelo Programa Bolsa Família não entra no cálculo da renda familiar para o Auxílio Gás;

  • Famílias com pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) também têm direito, estejam ou não inscritas no CadÚnico.

Para famílias inscritas no CadÚnico, o pagamento será feito ao Responsável Familiar, preferencialmente à mulher indicada no cadastro. Para famílias não inscritas no CadÚnico, mas com beneficiários do BPC, o pagamento será feito ao titular do BPC ou ao seu Responsável Legal. As informações são do Governo Federal.

Daniele Gomes, especialista do FDR, comenta sobre o auxílio gás, confira

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).