Próximos feriados de 2025: veja as datas e planeje sua folga

Após o feriado do Dia do Trabalhador, em 1º de maio, que para muitos se estendeu até o último domingo, é hora de planejar os próximos feriados de 2025. O ano ainda reserva algumas oportunidades para descanso prolongado e momentos de lazer.

Próximos feriados de 2025: veja as datas e
planeje sua folga. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Para quem gosta de emendar feriados, os próximos feriados de 2025 oferecem duas excelentes chances. Ambas as datas comemorativas nacionais cairão em quintas-feiras, abrindo a possibilidade de uma folga prolongada até o domingo, dependendo da política de cada empregador em relação ao dia seguinte.

Próximos feriados de 2025

  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a mudança na lei de trabalho nos feriados.

Outros feriados nacionais de 2025

Além das oportunidades de emenda, o ano ainda conta com outros quatro feriados nacionais, que, neste ano, cairão em finais de semana:

  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (domingo): Finados;
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República.

Feriados locais e pontos facultativos

É importante lembrar que, além dos feriados nacionais, municípios e estados podem decretar feriados locais, como é o caso de Corpus Christi, que em 2025 será celebrado em uma quinta-feira e geralmente é considerado ponto facultativo. Para auxiliar no planejamento, diversos calendários online e informações governamentais detalham todos os feriados nacionais e pontos facultativos de 2025.

Trabalho nos feriados 

A legislação trabalhista brasileira, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei nº 605/49, estabelece regras específicas para o trabalho em feriados. Via de regra, o trabalho em feriados nacionais e religiosos é proibido, exceto em atividades consideradas essenciais ou mediante acordo coletivo.

Quando o trabalho em feriados é inevitável, o empregador tem duas opções para compensar o trabalhador: conceder uma folga compensatória em outro dia da semana ou remunerar o dia trabalhado em dobro. Essa determinação está consolidada pela Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).