VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Apesar de o saque-aniversário ser a modalidade mais conhecida, esse não é o único saque do FGTS disponível para os trabalhadores. Existem outras formas de acessar o seu Fundo de Garantia, em algumas o saque pode ser feito mesmo com você empregado. Confira mais detalhes.

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma “poupança” feita com recursos do próprio trabalhador. Todos os meses os empregadores recolhem 8% do saldo da conta e assim podem fazer o saque do FGTS em algumas situações. As mais conhecidas são o saque-rescisão, após a demissão, e o saque-aniversário.
Quais são as opções de saque do FGTS?
Confira abaixo todas as modalidades de saque disponíveis na Caixa Econômica Federal:
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas
- Dispensa sem justa causa
- FGTS Garantia Consignado
- Saque para trabalhadores com saída definitiva do Brasil
- Saque Aposentadoria, clicando aqui eu te ensino como sacar o FGTS nessa situação
- Saque Calamidade
- Saque Conta Inativa até R$ 80,00
- Saque contrato por prazo determinado
- Saque Determinação Judicial
- Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
- Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
- Saque do FGTS trabalhador avulso
- Saque Doenças Graves
- Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP
- Saque Órtese e Prótese
- Saque por falecimento do titular da conta
- Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017
- Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
- Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
Antecipação do saque do FGTS
As modalidades acima são acessadas através da Caixa Econômica, banco responsável pelo recurso. Porém, as outras instituições financeiras também oferecem a antecipação do saque do FGTS.
Essa modalidade é uma linha de crédito, portanto, tem juros, onde você pode antecipar parte do saldo da sua conta. Sendo assim, é necessário ter saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Os prazos de pagamentos e juros podem variar entre os bancos, confira diretamente com o seu quais as condições.
Posso sacar o FGTS mesmo trabalhando?
Sim, apesar de o Fundo ter sido criado para você sacá-lo apenas após a demissão, é sim possível sacar o recurso enquanto está empregado, o que é possível através das seguintes modalidades:
- Saque Calamidade
- Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
- Saque Doenças Graves
- Saque Órtese e Prótese
- FGTS Garantia Consignado
- Saque Determinação Judicial
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas
- Saque-aniversário, modalidade em que o trabalhador, após a adesão, deve permanecer por pelo menos 25 meses.
Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta sobre a mais recente liberação do saque calamidade.
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Saque doença grave
Essa é outra situação em que você também pode acessar o recurso, desde que comprove uma das seguintes doenças:
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Hanseníase
- Hepatopatia Grave
- Nefropatia Grave
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
- HIV/AIDS
- Neoplasia Maligna
- Estágio Terminal de vida
Neste ano os trabalhadores contam com novas regras no FGTS, fique atento às mudanças.