Quanto o MEI pode receber de salário em 2025? Descubra AGORA

Se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) é uma alternativa viável para diversos brasileiros que trabalham informalmente. O modelo oferece um processo simplificado de legalização e uma carga tributária reduzida. No entanto, muitos não sabem até quanto podem receber de salário mensalmente. 

Quanto o MEI pode receber de salário em 2025? Descubra AGORA
Imagem: FDR

 

Segundo o Investidor, neste ano de 2025, continuam valendo as regras dos últimos anos desde 2018. A receita bruta anual deve permanecer dentro do limite de R$81 mil. Assim, os MEIs podem receber, em média, R$6.750 mensalmente.

No entanto, o empreendedor pode ultrapassar até 20% do teto, recebendo anualmente até R$97.200. Se passar desse valor, ele precisará mudar de categoria. 

Daniele Gomes, especialista do FDR, comenta sobre o MEI, confira.

MEI terá novo limite de faturamento? Entenda o que está sendo discutido

Atualmente, o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) é de R$81 mil. No entanto, desde 2022, os Microempreendedores Individuais (MEIs) trabalham com a possibilidade de aumentar o limite de faturamento do MEI para R$130 mil, além da contratação de dois funcionários. A proposta está sendo debatida pelo Governo Federal. 

Caso aprovada, a decisão deverá ampliar as oportunidades para os empreendedores, o que garantirá um crescimento maior dentro do próprio regime simplificado. Porém, segundo o Metrópoles, desde 2018, para se manter enquadrado no regime tributário simplificado, o MEI deve seguir os requisitos e ter um faturamento anual de até R$81 mil. 

O ministro do Empreendedorismo, Márcio França, explicou que o governo está estudando uma mudança na forma como o MEI contribui para a Previdência (INSS). A ideia é criar uma tabela progressiva, ou seja, quanto maior o faturamento do microempreendedor, maior seria o percentual de contribuição, algo parecido com o que já acontece no Imposto de Renda.

Essa proposta pode ser incluída nas discussões da segunda fase da reforma tributária, que vai tratar de assuntos como:

  • A criação de um comitê para coordenar a arrecadação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
  • A forma como esse imposto será dividido entre estados e municípios.

O IBS deve substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), unificando os dois tributos.

Outras informações estão disponíveis no FDR. 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).