NOVA tabela do Imposto de Renda começou a valer MUDANDO a faixa de renda obrigatória

ARAGUARI, MG — A nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor neste mês de maio, trazendo mudanças importantes para milhões de brasileiros. A principal alteração é a ampliação da faixa de isenção, o que beneficia diretamente quem tem renda mais baixa.

NOVA tabela do Imposto de Renda começou a valer MUDANDO a faixa de renda obrigatória. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Com a nova tabela do Imposto de Renda, quem recebe até R$ 2.428,80 mensais estará isento do desconto em folha. Já com o abatimento simplificado de R$ 607,20, a isenção cobre rendimentos de até R$ 3.036. Na prática, isso significa que trabalhadores que ganham até dois salários mínimos por mês não terão imposto retido. A medida visa aliviar a carga tributária da população de menor renda.

A nova tabela do Imposto de Renda traz mudanças importantes para todos os contribuintes, incluindo aqueles que ganham acima de dois salários mínimos. Por ser progressiva, a tabela aplica alíquotas diferentes conforme o valor salarial, o que faz com que os impostos sejam cobrados de forma escalonada.

Essa atualização resulta em uma redução no valor do imposto a ser pago pelos trabalhadores, beneficiando todos os assalariados. No entanto, vale ressaltar que as alterações na tabela do Imposto de Renda não afetarão a declaração de 2025, mas apenas a do próximo ano.

Nova tabela do Imposto de Renda

Rendimento mensal (R$)

Base de cálculo (R$)

Alíquota do IR (%)

Parcela a deduzir (R$)

Até R$ 3.036

Até R$ 2.428,80

0

0

De R$ 3.036 a R$ 3.533,31

De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 182,16

De R$ 3.533,31 a R$ 4.688,85

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 394,16

De R$ 4.688,85 a R$ 5.830,85

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 908,73

Acima de R$ 5.830,85

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

 

Desconto do Imposto de Renda no salário do trabalhador

A partir de maio, os trabalhadores que recebem até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos, estarão isentos do desconto de Imposto de Renda na folha de pagamento. Essa mudança é resultado da atualização da tabela do Imposto de Renda, que passou a refletir o aumento do piso salarial nacional, de R$ 1.412 para R$ 1.518, implementado em janeiro.

Trabalhador que recebe mais de 2 salários é beneficiado pelo Imposto de Renda

A tabela do Imposto de Renda tem alíquotas progressivas, ajustadas conforme a faixa salarial. Com a ampliação da faixa isenta, os impactos se estendem às demais faixas de renda, além de alterar o valor do desconto simplificado, que agora é de R$ 607,20. Por exemplo, quem tem um salário de R$ 5 mil passará a pagar R$ 312,89 de IR, em vez dos R$ 335,15 descontados até abril.

Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?

A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também precisam declarar:

  • Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;

  • Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;

  • Transações na bolsa de valores;

  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias;

  • Declaração necessária para quem residiu no Brasil em qualquer mês de 2024.

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2025?

A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:

  • Contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00 (limite atualizado em 2024).

  • Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o total não ultrapasse o teto de isenção.

  • Indivíduos com doenças graves comprovadas, como câncer, AIDS e outras listadas pela legislação.

É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.

Documentos obrigatórios na declaração do Imposto de Renda 2025

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos e rendimentos do exterior);

  • Informes de contas bancárias e aplicações financeiras;

  • Relatório de alugueis recebidos;

  • Extrato de previdência privada;

  • Informes de programas de incentivo fiscal, como Nota Fiscal Paulista e Nota Paraná.

Identificação pessoal:

  • Documento oficial com CPF (CNH ou RG);

  • Comprovante de endereço atualizado;

  • CPF do cônjuge e número do Título de Eleitor;

  • Recibo da declaração do ano anterior (se houver);

  • Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – para autônomos);

  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e alimentandos.

Pagamentos e deduções:

  • Despesas médicas e odontológicas;

  • Gastos com educação (escola, faculdade, cursos técnicos);

  • Contribuições para previdência privada;

  • Comprovantes de doações, honorários advocatícios e corretagem imobiliária;

  • Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, consórcios, financiamentos e dívidas).

Renda variável:

  • Notas de corretagem e extratos fornecidos por corretoras;

  • DARFs pagos sobre operações na bolsa;

  • Informes de rendimentos de investimentos em renda variável.

 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.