VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Nem todos os titulares sabem, mas o MDS tem uma regra de 36 meses de permanência no Bolsa Família. Após esse período o beneficiário pode ser excluído permanentemente do programa. a boa notícia é que nem todos correm esse risco, descubra se você está livre.

Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR
Cerca de 20,5 milhões de pessoas são atendidas pelo programa atualmente. Porém, algumas delas estão nos 36 meses de permanência no Bolsa Família. Assim, após esse período poderão ser excluídas do programa de distribuição de renda.
É a Regra de Proteção a responsável por essa regra, em março deste ano o MDS alterou esse prazo de permanência.
Regra de Proteção do Bolsa Família
Os titulares do Bolsa Família devem ter uma renda mensal de até R$ 218 e após a entrada no programa precisam se manter dentro do limite de renda. Porém, tem sim a oportunidade de trabalhar e assim conquistar uma renda maior.
Quando isso acontece e a renda mensal é de até meio salário mínimo, R$ 759, são inseridas na Regra de Proteção. Assim o valor do benefício é reduzido para 50% do valor inicial.
“A Regra de Proteção do Bolsa Família é um instrumento essencial para garantir que os beneficiários possam buscar novas oportunidades no mercado de trabalho sem perder o apoio do governo. Ela cria um ambiente de segurança e incentiva a formalização, o que contribui diretamente para a redução da desigualdade e para o crescimento econômico do país”, afirma Wellington Dias, ministro de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social – Secom, no ano passado 75,5% das vagas criadas foram preenchidas por beneficiários do Bolsa Família. E 98,8% por pessoas inscritas no Cadastro Único.
36 meses de permanência no Bolsa Família
Em março deste ano o Governo Federal incluiu o prazo de 36 meses de permanência para as famílias que tiveram um aumento de renda e são beneficiárias do Bolsa Família. Durante esse período as famílias que tiveram o benefício cancelado têm prioridade no retorna ao Bolsa Família.
Antes o retorno era garantido, mas sem um prazo determinado. Agora a exclusão permanente só acontece após os 36 meses.
Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR
Mudanças nas regras das famílias unipessoais
Outra mudança significativa foi feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social na inclusão das famílias unipessoais no Bolsa Família. E sim, elas podem receber o benefício social, porém agora precisarão passar por uma entrevista domiciliar.
Nesse momento o entrevistador vai visitar a residência do titular e comprovar se ele realmente mora sozinho e atende aos requisitos do programa:
- Renda familiar de até R$ 218,00 por pessoa;
- Inscrição no Cadastro Único com dados atualizados.
Essa novidade deve ser aplicada apenas aos novos titulares, quem é cadastrado como família unipessoal ainda terá que esperar um pouco para saber como será o procedimento, informou o ministério.
“O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ainda vai regulamentar o processo para as famílias unipessoais que já recebem o Bolsa Família, mas que ainda não passaram pela entrevista em domicílio para inscrição ou atualização cadastral”, explica o MDS.
Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre a redução do valor do Bolsa Família.