Uma recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) está prestes a mudar significativamente a forma como os servidores públicos podem garantir a efetivação em cargos oficiais. O novo entendimento permite que concursos internos, realizados dentro das instituições públicas, sejam utilizados como meio de ingresso e efetivação, especialmente para quem já atua na administração pública.

trabalhar como servidor público. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Essa decisão do STF traz novas possibilidades para profissionais próximos da aposentadoria obrigatória ou que atuam em funções públicas sem vínculo efetivo. Com ela, a experiência e o tempo de serviço ganham ainda mais valor, abrindo caminho para a formalização de carreiras já consolidadas no dia a dia do setor público.
Entenda decisão do STF
Diferente dos concursos tradicionais abertos ao público geral, os concursos internos são direcionados exclusivamente a profissionais que já trabalham em órgãos públicos, mas ainda não possuem cargo efetivo. Esse tipo de seleção reconhece a atuação contínua desses trabalhadores e oferece uma chance real de estabilidade na função.
Com a decisão do Supremo, a prática passa a ter respaldo legal mais claro, o que favorece a valorização dos servidores em atividade e ajuda a manter a qualidade dos serviços oferecidos à população. A medida também busca alinhar os interesses da administração pública com os princípios constitucionais.
A especialista Marina Costa, colaboradora do FDR, explica sobre decisão do STF sobre beneficiários não precisarem devolver valores ao INSS.
Como funcionam esses concursos e quem pode participar?
O processo seletivo interno não será aberto a qualquer cidadão, apenas servidores que já exercem as funções específicas poderão disputar as vagas. Isso garante que o processo mantenha o caráter técnico e meritocrático, ao mesmo tempo em que reconhece o histórico profissional dos candidatos.
Entre os principais pontos desse modelo estão:
- Critério restrito de participação: só servidores em exercício nas funções poderão concorrer;
- Segurança jurídica: o formato está em conformidade com a recente decisão do STF;
- Preservação de oportunidades: o modelo evita conflitos com os concursos públicos tradicionais, mantendo o acesso externo às demais vagas.