Imposto de Renda 2025: Milhões de brasileiros ainda não declararam e você precisa saber o que fazer agora

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — A um mês do fim do prazo mais de 28 milhões de pessoas ainda não entregaram a Declaração do Imposto de Renda 2025. Quem não enviar as informações até a data limite poderá ser multado de acordo com o valor devido. Portanto, você precisa saber o que fazer nas próximas semanas de maio.

Imposto de Renda 2025: Milhões de brasileiros ainda não declararam e você
precisa saber o que fazer agora
Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR

Os contribuintes têm até 30 de maio para enviarem a Declaração do Imposto de Renda 2025. Porém, mais de 28 milhões de pessoas ainda não enviaram as informações. Assim corre o risco de a Receita Federal não conseguir atingir a meta de receber 46,2 milhões de declarações neste ano.

Para quem não entregar as informações a Receita pode aplicar uma multa de até 20% do imposto devido. Até às 6h da última sexta-feira, 02, o órgão tinha recebido 18.632,023 declarações.

Desse total, 70,7% já têm direito à restituição do IRPF, ou seja, vão receber o dinheiro pago a mais em impostos.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Talvez você ainda não tenha declarado porque não sabe que faz parte de um dos grupos obrigatórios, confira abaixo quem deve enviar as informações neste ano:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com valor acima dos R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural durante 2024;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • Quem deseja atualizar bens no exterior.

Lembrando que mesmo quem não está obrigado a declarar o IRPF pode enviar as informações e ter algumas vantagens com isso.

Vantagens de declarar o Imposto de Renda

a declaração serve como um comprovante de renda, que pode ser usado em financiamentos, para obtenção de crédito, entre outras situações;

  • Acompanhamento da evolução financeira, afinal você pode conferir a evolução do seu patrimônio;
  • Compensação de prejuízos nos investimentos;
  • Emissão de Certidão Negativa de Débitos;
  • Dedução de gastos;
  • Possibilidade de recebimento da restituição.

Laura Alvarenga, especialista do FDR, apresenta as datas de pagamento dos lotes da restituição 2025.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.