SãO PAULO (SP) — Arcar com os custos de um tratamento de saúde pode ser um desafio para muitos brasileiros, especialmente quando os remédios receitados são mais caros. Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu algumas regras sobre a liberação de remédios de alto custo de forma gratuita por meio do SUS.

Atualmente, diversos remédios já são liberados pelo SUS de forma gratuita. A distribuição, realizada por meio do programa da Farmácia Popular, permite que os cidadãos brasileiros com menor renda economizem sem precisar descuidar da saúde.
No entanto, alguns medicamentos estão fora desta lista. Porém, isso não significa que eles não podem ser obtidos.
Nesses casos em específico, a liberação deve ser realizada por meio de decisões judiciais. É o caso de medicamentos de alto custo que são receitados pelos médicos e considerados essenciais para o tratamento de diversos cidadãos brasileiros.
Porém, para garantir o seu direito de ter o remédio liberado de forma gratuita, é preciso que o cidadão entre com uma ação judicial.
Caso não tenha condições de arcar com o procedimento, ele deverá buscar a defensoria pública para abrir o processo.
Saiba em quais casos pode ser preciso abrir um processo para conseguir o medicamento:
- A determinação é que o medicamento esteja devidamente registrado na Anvisa para ser liberado;
- Dessa forma, a liberação poderá acontecer inclusive para medicamentos que não são concedidos regularmente pelo SUS;
- Isso deverá ser realizado independentemente do custo do medicamento;
- No entanto, essa liberação deverá ser realizada de forma excepcional;
- Nesse caso, será preciso que o cidadão comprove que não tem recursos para comprar o medicamento e que ele não pode ser substituído por outros;
- Também é necessário que seja comprovada a necessidade do uso do remédio para o tratamento efetivo.
De acordo com o STF, caso todos os requisitos sejam cumpridos, o juiz deverá conceder uma ordem para que o medicamento seja comprado.