Atenção: falta menos de 1 mês para o fim do prazo da declaração do IR 2025; saiba como declarar

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda termina em 30 de maio. Ou seja: falta menos de um mês. Segundo as informações do G1, mais de 28 milhões de contribuintes ainda não fizeram a prestação de contas. Veja como declarar o IR 2025. 

Atenção: falta menos de 1 mês para o fim do prazo da declaração do IR 2025; saiba como declarar
Imagem: FDR

 

É preciso lembrar que quem não entregar a declaração a tempo pode ser penalizado com um pagamento mínimo de R$165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 200 mil no ano passado.

  • Quem obteve, em qualquer mês de 2024:

    • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

    • Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

  • Quem teve, em 2024, receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.

  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024.

  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

  • Quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares.

  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.

  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

  • Quem deseja atualizar bens no exterior.

A especialista Laura Alvarenga explica como declarar o Imposto de Renda sem erros, confira.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).