Vai receber restituição? Veja a data de pagamento do 1º lote do Imposto de Renda 2025

Quem está de olho na restituição do Imposto de Renda já pode se programar: o primeiro pagamento será feito no dia 30 de maio de 2025. A data marca também o encerramento do prazo para envio das declarações à Receita Federal, o que torna esse um dos momentos mais aguardados pelos contribuintes.

Vai receber restituição? Veja a data de pagamento do
1º lote do Imposto de Renda 2025. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

A ordem de pagamento da restituição segue uma fila de prioridades definida pela Receita. Idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores têm preferência, especialmente se optarem por meios digitais como o Pix ou pela declaração pré-preenchida. Após esses grupos, os demais contribuintes são contemplados conforme a ordem de entrega da declaração.

Calendário da restituição do Imposto de Renda 2025

A restituição será paga em cinco etapas ao longo do ano. Veja as datas:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Vale lembrar que o pagamento é feito diretamente na conta informada pelo contribuinte no momento da declaração. Aqueles que escolheram receber via Pix (com chave igual ao CPF) podem ter o valor liberado com mais agilidade.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, traz 6 dicas que garantem uma restituição maior do Imposto de Renda 2025.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

A entrega da declaração é obrigatória para quem, em 2024, se enquadra em uma das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários ou aluguéis;
  • Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito a IR;
  • Possui bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Atuou na atividade rural com receita superior a R$ 169.440;
  • Tornou-se residente no Brasil em 2024 e assim permaneceu até 31 de dezembro;
  • Possui bens no exterior ou participou de trusts, conforme as novas regras da Lei das Offshores;
  • Atualizou bens imóveis com pagamento de IR com alíquota especial no fim de 2024;
  • Recebeu rendimentos de aplicações ou lucros do exterior.