Preciso me preocupar se não for encontrado no cruzamento de dados da PROVA DE VIDA? Descubra

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Desde 2023 o INSS realiza a prova de vida pelo cruzamento de dados. Apesar de todos esses anos muitos segurados ainda têm dúvidas sobre o procedimentos, principalmente acerca do cancelamento dos benefícios. Descubra agora se você corre esse risco.

Preciso me preocupar se não for encontrado no cruzamento de dados da PROVA DE VIDA?
Descubra
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A prova de vida do INSS é um procedimento que garante a continuidade do benefício, portanto é bastante importante para todos os segurados. Depois de anos do procedimento sendo feito pelos segurados agora a responsabilidade é do Instituto Nacional do Seguro Social.

Sendo assim, você não precisa ir até o banco fazer a comprovação, por outro lado, essa liberação acaba gerando alguns medos, especialmente sobre um possível cancelamento do benefício.

O que acontece se eu não for encontrado no cruzamento de dados da prova de vida?

O INSS tranquiliza seus segurados informando que não fará o bloqueio dos benefícios por falta da prova de vida até julho deste ano. Porém, quando o cidadão não é encontrado contará o aviso: “comprovação de vida não realizada”.

Apesar de o procedimento estar sendo feito pelo próprio INSS atualmente, o segurado pode sim fazer a prova de vida na agencia bancária em que recebe o seu benefício.

Ou ainda pelo Meu INSS, basta seguir os passos abaixo:

  • Acessar o site ou app Meu INSS;
  • Clicar na opção “Prova de Vida”;
  • Fazer o reconhecimento facial seguindo as orientações.
  • Esse recurso está disponível para todos os segurados, mas especialmente para quem tem dificuldade de locomoção.

Prova de vida com cruzamento de dados no INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social realiza a prova de vida sempre que o segurado realiza uma das seguintes ações:

  • Realizar empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
    Atendimento presencial no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão/renovação de documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre um golpe que usa o nome do INSS, veja como se proteger.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.