VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Desde 2023 o INSS realiza a prova de vida pelo cruzamento de dados. Apesar de todos esses anos muitos segurados ainda têm dúvidas sobre o procedimentos, principalmente acerca do cancelamento dos benefícios. Descubra agora se você corre esse risco.

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(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
A prova de vida do INSS é um procedimento que garante a continuidade do benefício, portanto é bastante importante para todos os segurados. Depois de anos do procedimento sendo feito pelos segurados agora a responsabilidade é do Instituto Nacional do Seguro Social.
Sendo assim, você não precisa ir até o banco fazer a comprovação, por outro lado, essa liberação acaba gerando alguns medos, especialmente sobre um possível cancelamento do benefício.
O que acontece se eu não for encontrado no cruzamento de dados da prova de vida?
O INSS tranquiliza seus segurados informando que não fará o bloqueio dos benefícios por falta da prova de vida até julho deste ano. Porém, quando o cidadão não é encontrado contará o aviso: “comprovação de vida não realizada”.
Apesar de o procedimento estar sendo feito pelo próprio INSS atualmente, o segurado pode sim fazer a prova de vida na agencia bancária em que recebe o seu benefício.
Ou ainda pelo Meu INSS, basta seguir os passos abaixo:
- Acessar o site ou app Meu INSS;
- Clicar na opção “Prova de Vida”;
- Fazer o reconhecimento facial seguindo as orientações.
- Esse recurso está disponível para todos os segurados, mas especialmente para quem tem dificuldade de locomoção.
Prova de vida com cruzamento de dados no INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social realiza a prova de vida sempre que o segurado realiza uma das seguintes ações:
- Realizar empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
Atendimento presencial no sistema público de saúde ou na rede conveniada; - Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre um golpe que usa o nome do INSS, veja como se proteger.