Vai comprar imóvel em leilão? 1 erro pode te fazer perder tudo; veja o que ninguém te conta

Os leilões de imóveis são uma grande oportunidade para aqueles brasileiros que sonham em comprar a casa própria. Os leilões oferecem imóveis com descontos e algumas facilidades no pagamento, como o financiamento e o uso do FGTS. Porém, é preciso ficar de olho: um erro pode te fazer perder a oportunidade. Veja o que é preciso saber antes de comprar em leilões! 

Vai comprar imóvel em leilão? 1 erro pode te fazer perder tudo; veja o que ninguém te conta
Imagem: iStock

 

Segundo as informações do Monitor do Mercado, para fazer uma compra segura, é essencial conhecer todos os documentos necessários antes, durante e depois do leilão. Por isso, antes de tudo, é preciso ler com atenção o edital do leilão, onde estão todas as regras, prazos e condições do imóvel. 

Outra recomendação é consultar um advogado especializado para entender melhor os detalhes jurídicos.

O que é preciso para garantir o meu imóvel em um leilão?

Para pessoas físicas, é necessário ter todos os documentos. Por isso, é preciso se preparar antecipadamente para reunir tudo que for necessário para garantir a compra do seu imóvel próprio com descontos e vantagens.

Veja quais são os documentos mais comuns:

  • Documento de identidade (RG ou CNH)

  • CPF

  • Comprovante de residência

  • Comprovante de renda (holerites ou declaração de IR)

  • Certidões negativas (débitos municipais, estaduais e federais)

Já para empresas (pessoas jurídicas), são exigidos:

  • Contrato social atualizado

  • CNPJ

  • Certidões negativas de débitos tributários e trabalhistas

  • Procuração, se for representada por terceiros

Durante o leilão, é importante ter:

  • Comprovante de depósito da caução exigida

  • Documento de identidade com foto

  • Comprovante de cadastro no leilão (se for exigido)

  • Cópia do edital

Esses documentos permitem dar lances e confirmar a arrematação, caso você seja o vencedor.

Depois de vencer o leilão, o comprador deve:

  • Assinar o Auto de Arrematação, que formaliza a compra

  • Quitar o valor restante do imóvel

  • Emitir a escritura pública em cartório

  • Fazer o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis

Também é necessário verificar se há dívidas pendentes, como IPTU ou taxas de condomínio, que podem passar para o novo dono.

A especialista Yasmin Souza comenta sobre uma oportunidade única em um leilão da Receita Federal, confira.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).