Pouca gente sabe, mas os trabalhadores domésticos têm vários direitos garantidos após sairem da informalidade

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Mais de 6 milhões de pessoas são trabalhadores domésticos no Brasil. Apesar de o número ser alto, muitos ainda atuam sem registro profissional. Assim, essa trabalhadora doméstica acaba perdendo direitos importantes que teriam direito se fossem empregados formais.

Pouca gente sabe, mas a trabalhadora doméstica tem vários direitos garantidos
após saírem da informalidade
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

No último domingo, 27/04, foi comemorado o Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica. A categoria já acumula mais de 6 milhões de pessoas. Porém, muitas ainda atuam na informalidade e com isso não têm acesso a alguns direitos. Historicamente esses direitos foram garantidos pela Lei Complementar 150/2015, ou seja, são apenas 10 anos de lei.

Direitos da trabalhadora doméstica

Essa categoria tem muito a ganhar com a formalização; confira os direitos garantidos após a carteira ser assinada:

  • Salário mínimo, que deve ser pago até o 7º dia útil do mês. Lembrando que o empregador pode sim pagar a mais que o piso nacional.
  • 13º salário;
  • Repouso semanal remunerado (RSR);
  • Folga nos feriados sem prejuízo na remuneração;
  • Férias remuneradas de 30 dias após 12 meses de trabalho, ou seja, um ano;
  • Aviso prévio em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa;
  • Vale-transporte com desconto de até 6% do salário;
  • Recolhimento dos 8% do FGTS;
  • Multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
  • Seguro-desemprego;
  • Estabilidade no emprego durante a gravidez, o que garante que a trabalhadora não poderá ser demitida por 5 meses após o parto;
  • Licença-maternidade;
  • Salário-família;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria;
  • Adicional noturno de no mínimo 20% do valor da hora diurna quando a profissional trabalhar as 22h e as 5h;
  • Hora extra, acréscimo de, pelo menos, 50%;
  • Intervalo intrajornada, ou seja, pelo menos 11 horas de descanso entre os expedientes;
  • Rescisão direta, a trabalhadora pode rescindir o contrato se a empregadora cometer alguma falha grave.

Dia da Trabalhadora Doméstica

A data foi escolhida por causa de Santa Zita, nascida em Lucca, na Itália, em 1218 e falecida em 27 de abril em 1278. Desde os 12 anos ela trabalhou com uma família e graças a sua generosidade foi canonizada pelo papa Inocêncio XII em 1696, como a “santa das empregadas domésticas”.

Um dos grandes pontos de debates atuais é a redução da informalidade, afinal, isso tira diversos direitos dessas trabalhadoras. Além disso, a precarização das condições de trabalho e a desvalorização da profissão são pontos importantes levantados pela Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad).

Infelizmente ainda a informalidade ainda é a escolha de muitas trabalhadoras. Elas acreditam que serão prejudicadas se tiverem a carteira assinada, porém, é justamente o contrário, elas só têm a ganhar.

“Muitas trabalhadoras ainda acreditam que, ao serem registradas, perdem o direito ao Bolsa Família. Com isso, deixam de ter acesso ao FGTS, seguro-desemprego, férias e outros direitos garantidos por lei”, afirmou a secretária de Formação da Fenatrad, Chirlene dos Santos Brito.

Inclusive, segundo a especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, quem tem carteira assinada pode sacar um benefício agora mesmo.

 

Diferenças entre diarista e empregados domésticos

Ambas são asseguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, porém com uma diferença importante: o vínculo de trabalho.

Enquanto as diaristas não possuem vínculo empregatício, afinal, realizam seu trabalho esporadicamente. As empregadas domésticas podem ter vínculo reconhecido caso trabalhem em um mesmo local por 3 dias na semana ou mais.

  • Nesse sentido, são considerados empregados domésticos:
  • Faxineiros
  • Cozinheiros
  • Mordomos
  • Motoristas
  • Camareiros
  • Cuidadores de crianças/jovens/adultos/idosos
  • Jardineiros
  • Caseiros

A contribuição ao INSS pode ser feita pela própria trabalhadora através do site do Instituto.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.