Dívidas precisam ser declaradas no Imposto de Renda? Descubra o que te faz cair na malha-fina

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Estamos entrando no último mês de envio das informações para a Receita Federal. Mas, algumas dúvidas ainda têm surgido, entre elas: dívidas precisam ser declaradas no Imposto de Renda. A resposta é: depende; o FDR explica melhor.

Dívidas precisam ser declaradas no Imposto de Renda? Descubra o que te faz
cair na malha-fina
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

No ano passado mais de 73,5 milhões de pessoas encerraram 2024 com dívidas. Agora quem precisa enviar as informações para a receita deve ficar atento: as dívidas precisam ser declaradas no Imposto de renda. Porém, essa obrigatoriedade é válida apenas se ela se enquadrar em uma das situações que o FDR apresenta agora.

Quando as dívidas precisam ser declarar no Imposto de Renda?

A Receita Federal não tem uma lista de fato das situações obrigatórias, porém, existem algumas situações em que a declaração da dívida é obrigatória ou recomendada. Geralmente a obrigatoriedade é aplicada sobre as dívidas relacionadas ao patrimônio ou à deduções; confira:

  • Dívidas com instituições financeiras de valores acima dos R$ 5.000,00 em 31 de dezembro do ano anterior: Isso inclui os empréstimos bancários, saldo devedor do cartão de crédito, entre outras dívidas.
  • Financiamento Imobiliário: Nesse caso o contribuinte deve informar o saldo devedor do imóvel, ou seja, o quanto faltava para pagar na data de 31 de dezembro.
  • Financiamento de Veículos: Aqui é aplicada a mesma regra anterior. Tanto o imóvel quanto o veículo devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”.
  • Dívidas que geraram bens declarados: todas as dívidas feitas para a compra de um bem, como um carro ou imóvel, devem ser declaradas, mesmo que não tenha sido feito um financiamento.
  • Dívidas com juros pagos dedutíveis: por exemplo, os juros pagos em financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH). Porém, a dedução só é aplicada se você informar tanto a dívida quanto os juros pagos.
  • Consórcios Contemplados com Saldo Devedor: Se você foi contemplado em um consórcio, mas ainda tem saldo a pagar, use a ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.
  • Dívidas de Arrendamento Mercantil (Leasing): O saldo devedor de contratos de leasing também deve ser declarado na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.
  • Dívidas com o exterior: Devem ser declaradas se ultrapassarem o limite de R$ 5.000,00, lembra-se de fazer a conversão, pois a Receita calcula em R$ (reais).
  • Dívidas de atividade rural: Produtores rurais precisam declarar todas as dívidas relacionadas à sua atividade, como financiamentos para custeio ou investimento.
  • Dívidas de espólio: No caso de falecimento, o espólio deve ser informado na Declaração Final de Espólio.

Deixar de informar essas dívidas pode te fazer cair na malha fina, o que ninguém quer. Além disso, todas as dívidas que podem ter impacto na sua situação financeira ou patrimonial devem ser informadas.

Assim, se você tem dívidas de até R$ 5 mil não precisa declarar o Imposto de Renda. Porém, pode ser interessante declarar o Imposto de Renda para aproveitar o comprovante.

Nova tabela do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal atualizou a tabela do IRPF conforme o salário mínimo de 2025, confira como ficaram as faixas, alíquotas e mais:

Faixas

Base de cálculo mensal

Alíquota

Parcela a deduzir do IR

Faixa 1

Até R$ 2.259,20

zero

zero

Faixa 2

De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 169,44

Faixa 3

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 381,44

Faixa 4

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 662,77

Faixa 5

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 896,00

       

Fonte: Receita Federal

Boa notícia, a especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, apurou que a Receita Federal vai pagar um novo lote de restituição com 280 mil contribuintes.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.