VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Estamos entrando no último mês de envio das informações para a Receita Federal. Mas, algumas dúvidas ainda têm surgido, entre elas: dívidas precisam ser declaradas no Imposto de Renda. A resposta é: depende; o FDR explica melhor.

cair na malha-fina
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
No ano passado mais de 73,5 milhões de pessoas encerraram 2024 com dívidas. Agora quem precisa enviar as informações para a receita deve ficar atento: as dívidas precisam ser declaradas no Imposto de renda. Porém, essa obrigatoriedade é válida apenas se ela se enquadrar em uma das situações que o FDR apresenta agora.
Quando as dívidas precisam ser declarar no Imposto de Renda?
A Receita Federal não tem uma lista de fato das situações obrigatórias, porém, existem algumas situações em que a declaração da dívida é obrigatória ou recomendada. Geralmente a obrigatoriedade é aplicada sobre as dívidas relacionadas ao patrimônio ou à deduções; confira:
- Dívidas com instituições financeiras de valores acima dos R$ 5.000,00 em 31 de dezembro do ano anterior: Isso inclui os empréstimos bancários, saldo devedor do cartão de crédito, entre outras dívidas.
- Financiamento Imobiliário: Nesse caso o contribuinte deve informar o saldo devedor do imóvel, ou seja, o quanto faltava para pagar na data de 31 de dezembro.
- Financiamento de Veículos: Aqui é aplicada a mesma regra anterior. Tanto o imóvel quanto o veículo devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”.
- Dívidas que geraram bens declarados: todas as dívidas feitas para a compra de um bem, como um carro ou imóvel, devem ser declaradas, mesmo que não tenha sido feito um financiamento.
- Dívidas com juros pagos dedutíveis: por exemplo, os juros pagos em financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH). Porém, a dedução só é aplicada se você informar tanto a dívida quanto os juros pagos.
- Consórcios Contemplados com Saldo Devedor: Se você foi contemplado em um consórcio, mas ainda tem saldo a pagar, use a ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.
- Dívidas de Arrendamento Mercantil (Leasing): O saldo devedor de contratos de leasing também deve ser declarado na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.
- Dívidas com o exterior: Devem ser declaradas se ultrapassarem o limite de R$ 5.000,00, lembra-se de fazer a conversão, pois a Receita calcula em R$ (reais).
- Dívidas de atividade rural: Produtores rurais precisam declarar todas as dívidas relacionadas à sua atividade, como financiamentos para custeio ou investimento.
- Dívidas de espólio: No caso de falecimento, o espólio deve ser informado na Declaração Final de Espólio.
Deixar de informar essas dívidas pode te fazer cair na malha fina, o que ninguém quer. Além disso, todas as dívidas que podem ter impacto na sua situação financeira ou patrimonial devem ser informadas.
Assim, se você tem dívidas de até R$ 5 mil não precisa declarar o Imposto de Renda. Porém, pode ser interessante declarar o Imposto de Renda para aproveitar o comprovante.
Nova tabela do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal atualizou a tabela do IRPF conforme o salário mínimo de 2025, confira como ficaram as faixas, alíquotas e mais:
Faixas |
Base de cálculo mensal |
Alíquota |
Parcela a deduzir do IR |
Faixa 1 |
Até R$ 2.259,20 |
zero |
zero |
Faixa 2 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 169,44 |
Faixa 3 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 381,44 |
Faixa 4 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 662,77 |
Faixa 5 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 896,00 |
Fonte: Receita Federal
Boa notícia, a especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, apurou que a Receita Federal vai pagar um novo lote de restituição com 280 mil contribuintes.