Como declarar previdência privada e pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025? Descubra aqui

O Imposto de Renda 2025 traz algumas atualizações importantes sobre como declarar certos tipos de investimentos e rendimentos, como a previdência privada e a pensão alimentícia. Se você busca deduzir gastos ou entender melhor como proceder na hora de preencher sua declaração, este guia vai te ajudar.

Como declarar previdência privada e pensão alimentícia
no Imposto de Renda 2025? Descubra aqui. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Investir em previdência privada pode ser uma excelente estratégia para reduzir o valor do Imposto de Renda 2025. Dependendo do tipo de plano escolhido, é possível abater até 12% dos rendimentos de 2024, desde que a previdência seja do tipo PGBL. Entenda a diferença entre os tipos de planos e como cada um deve ser informado na declaração. As informações são da Agência Brasil.

Declaração do Imposto de Renda 2025

Para quem deseja deduzir o Imposto de Renda 2025 agora, o plano PGBL é a escolha certa, pois permite que as contribuições sejam abatidas do imposto devido. No entanto, no momento do resgate, o imposto incide sobre o valor total acumulado, incluindo os rendimentos. Já o VGBL, embora não ofereça dedução fiscal na contribuição, tributa apenas os rendimentos no momento do resgate.

Para declarar o PGBL, você deve incluir as contribuições feitas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, utilizando o código 36, que corresponde às contribuições a entidades de previdência complementar. Já o VGBL deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, no código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o saldo atual.

Lembre-se: se você contratou o plano de previdência em 2025, ele só poderá ser utilizado na declaração do Imposto de Renda 2026.

Primeira vez declarando o Imposto de Renda? A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, te ajuda a reunir os documentos corretos.

Pensão alimentícia

Outro ponto importante no Imposto de Renda 2025 é a declaração da pensão alimentícia. Os valores pagos por meio de uma decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública são dedutíveis do imposto devido. Para declarar, é necessário informar o valor na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 30 para pensão alimentícia judicial, e incluir o nome completo e CPF do beneficiário.

Caso o pagamento seja realizado sem o respaldo de uma decisão judicial, o rendimento será considerado tributável e não poderá ser declarado como isento. Vale lembrar que é importante não declarar a pensão alimentícia em conjunto com despesas médicas ou educacionais pagas, que devem ser informadas nas fichas específicas de cada categoria.

quem recebe pensão alimentícia também precisa declarar o valor recebido no Imposto de Renda 2025. Desde 2022, a pensão alimentícia é considerada um rendimento isento e não tributável, devendo ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Nessa ficha, o contribuinte deve informar o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano.

Se o beneficiário for menor de idade, o responsável legal pode optar por declarar a pensão em nome da criança ou incluir os valores na sua própria declaração, como dependente.