SALESóPOLIS, SP — Começa no próximo mês o pagamento da restituição do IRPF 2025 (Imposto de Renda Pessoa Física). Para receber no primeiro lote é necessário ter prioridade, caso contrário a Receita Federal vai deixando para fazer o pagamento nos meses seguintes.
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
A partir do dia 23 de maio fica disponível a consulta do primeiro lote de restituição do IRPF 2025. Para ter acesso ao valor no mês que vem é necessário atender aos critérios.
Quem tem prioridade na restituição do IRPF 2025?
A novidade da restituição do Imposto de Renda deste ano é que o contribuinte que escolher enviar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via PIX ao mesmo tempo terá prioridade maior.
Até o ano passado essas opções davam direito a prioridade, mas bastava escolher entre uma das alternativas. Hoje, quem fizer as duas escolhas vai subir um degrau acima dos demais.
A classificação de prioridade segue a ordem:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via PIX.
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2025
O calendário de restituição do Imposto de Renda 2025 foi mantido como no ano passado. O primeiro depósito do cronograma começa na mesma data em que acontece o fim do prazo da declaração, ou seja, 30 de maio.
Sempre uma semana antes do depósito é possível consultar se foi incluso no lote daquele mês. Por exemplo, a partir do dia 23 de maio a Receita Federal vai liberar as consultas de quem vai receber no dia 30 de maio.
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 20 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Consulta lote da restituição do Imposto de Renda 2025
Para saber em qual lote da restituição do Imposto de Renda 2025 foi incluso, o contribuinte precisa fazer a consulta no site da Receita Federal para ter certeza se receberá naquele período.
O depósito é feito na conta corrente cadastrada, ou na chave PIX do número do CPF.
- Acesse o portal do Meu Imposto de Renda;
- Clique em “Consultar minha restituição” e depois “Iniciar”;
- Agora, preencha: número do CPF, data de nascimento e ano de envio do documento.
Como aumentar o valor da restituição do Imposto de Renda 2025
Existem chances claras de conseguir aumentar o valor da restituição do Imposto de Renda 2025. O FDR reuniu 5 dicas para quem vai dar início ao preenchimento da sua declaração, para que inclua dados que serão decisivos nesta busca.
Declare todos os gastos com saúde
- Válidas despesas com saúde relativas a: dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, planos de saúde, internações em hospitais particulares e exames ou similares;
- Necessário apresentar recibo de pagamento em seu nome.
Declare os gastos com educação
- Limite de R$ 3.651,50 por pessoa, seja titular ou dependente na declaração;
- Válido o investimento feito em: ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino técnico, graduação e pós-graduação.
Inclua dependentes na sua declaração
- Se você é o responsável financeiramente por pessoas da sua família, inclua esses parentes e as despesas na sua declaração;
- Valem como dependentes:
- filhos de até 21 anos ou até 24 caso estejam cursando a primeira graduação no ensino superior;
- cônjuge, companheiro(a) que vive junto há mais de 5 anos ou com quem o titular tenha filho(s);
- irmãos, netos, bisnetos e menores de até 21 anos que o declarante tenha guarda judicial;
- pais, avós, bisavós, sogros e sogras que tenham rendimentos inferiores a R$ 22.847,76 em 2022;
- pessoas consideradas incapazes que estão sob os cuidados do declarante, como menores de 16 anos, incapacitadas por alguma doença ou deficiência mental; e
- nora e genro, mas apenas se os filhos também estiverem incluídos como dependentes.
Informe as doações feitas no ano passado
- Doações feitas no ano anterior podem ser abatidas da declaração neste ano;
- O limite para abatimento é de 6% do total do imposto devido;
- Para que as doações sejam validadas, elas precisam ter sido destinadas a projetos de incentivo aos esportes, a cultura, a atividades de audiovisual, ou de amparo a crianças e adolescentes. Todos esses projetos precisam estar cadastrados pelo governo.
Plano de Previdência deve ser declarado
- Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é dedutível na base de cálculo e permite reduzir até 12% dos rendimentos tributáveis;
- Necessário optar pela declaração completa.