Com um pouco mais de um mês faltando para o prazo da declaração do Imposto de Renda terminar, a Receita Federal fez um alerta aos contribuintes: um golpe já conhecido com o objetivo de obter dados fiscais e bancários das vítimas voltou.

Imagem: FDR
Segundo as informações da Agência Brasil, a fraude acontece por meio de cartas falsas com o logotipo da Receita, induzindo o destinatário a acessar um site enganoso.
Entenda como funciona o golpe do Imposto de Renda
Modo de operação da fraude
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Envio de cartas falsas com o logotipo da Receita Federal.
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As correspondências são enviadas pelos Correios.
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O objetivo é induzir o destinatário a acessar um site fraudulento.
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O site falso tem o intuito de capturar dados fiscais e bancários da vítima.
Dicas dos técnicos do fisco
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Desconfie de qualquer correspondência que peça para acessar sites desconhecidos.
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Nunca forneça dados pessoais ou bancários fora dos canais oficiais da Receita Federal.
Orientações em caso de suspeita
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Denuncie à Receita Federal e às autoridades competentes.
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Se já tiver sido vítima do golpe, procure a Delegacia de Polícia Civil especializada.
Imposto de Renda 2025: veja os documentos que podem BARATEAR a sua declaração
Segundo a especialista Laura Alvarenga, uma das estratégias mais eficazes é reunir e apresentar corretamente os documentos que comprovam despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.
É importante ficar atento aos critérios para a declaração de ajuste anual. Entre eles, destaca-se a necessidade de declarar rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.704 em 2024 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
As deduções permitidas pela Receita Federal visam diminuir a base de cálculo do imposto, resultando em menor valor a pagar ou maior restituição. Entre as principais despesas dedutíveis no Imposto de Renda 2025 estão:
- Despesas médicas: consultas, exames, internações e planos de saúde são dedutíveis sem limite de valor, desde que devidamente comprovados por recibos ou notas fiscais;
- Educação: mensalidades de instituições de ensino infantil, fundamental, médio, superior e técnico podem ser deduzidas até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa
- Previdência privada (PGBL): contribuições podem ser deduzidas até 12% dos rendimentos tributáveis;
- Pensão alimentícia: valores pagos conforme decisão judicial são integralmente dedutíveis.
Outras informações estão disponíveis no FDR.