Governo prorroga medida que libera saque retido do FGTS por mais 60 dias

Em fevereiro, o Governo Federal anunciou a liberação temporária do saldo retido do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para aqueles trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 a 28 de fevereiro deste ano. Agora, o Congresso Nacional prorrogou o direito ao saque por mais 60 dias. 

Governo prorroga medida que libera saque retido do FGTS por mais 60 dias
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

 

Além disso, segundo o Valor Investe, também foi estendido o prazo para tramitação da medida provisória nº 1.289, que abriu crédito extraordinário, em favor de operações oficiais de crédito, no valor de R$ 4,177 bilhões.

É preciso entender que a liberação é temporária e apenas para aqueles com o saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que optaram pelo saque-aniversário e não puderam acessar todo o valor do FGTS.

Quem pode sacar o saque-aniversário do FGTS?

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025. Para isso, será necessário ter saldo disponível na conta do FGTS.

Para aqueles que já possuem conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS, o pagamento será automático. Já os demais trabalhadores poderão fazer o saque em lotéricas, caixas eletrônicos ou agências da Caixa Econômica Federal.

Os valores de até R$3 mil começaram a cair na conta a partir de 06 de março. A segunda parcela para quem tem saldo superior a R$3 mil será depositada a partir de 17 de junho.

Para consultar o valor a receber do saque-aniversário, é só acessar o aplicativo FGTS e  os valores aparecerão com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

O que acontece se eu aderir ao saque-aniversário e não fizer o saque? 

Segundo a especialista Lila Cunha, ao solicitar o saque-aniversário, o trabalhador vai indicar a conta corrente onde deseja que o dinheiro seja transferido. Ele tem o prazo citado no calendário para fazer essa indicação ou para retirar da conta o dinheiro transferido pela Caixa. 

Outras informações sobre o FGTS e o saque-aniversário estão disponíveis no FDR.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).