Atenção, prestadores de serviço: o Supremo Tribunal Federal suspendeu a tramitação de todos os processos que discutem a legalidade da “pejotização” no país. Veja o que significa a medida.

Imagem: FDR
Segundo o G1, a pejotização é quando uma empresa contrata um trabalhador autônomo ou pessoa jurídica (ex: MEI) para prestar serviço regularmente para ela.
No entanto, em muitos locais, a pejotização acontece quando a empresa passa a tratar o prestador de serviços como empregado, com o cumprimento de todas as regras que configuram uma relação de trabalho, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por enquanto, a decisão deve afetar apenas os trabalhadores e as empresas com ações na Justiça. Porém, no futuro, pode contribuir para mudanças nas formas de trabalho no país.
Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta sobre uma possível mudança no MEI, confira.
O que fez o STF suspender a legalidade da pejotização?
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O ministro Gilmar Mendes suspendeu processos sobre pejotização até decisão final do STF.
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A Justiça do Trabalho não tem seguido o entendimento do STF, gerando muitas reclamações.
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Para o STF, desde 2018, é lícita a terceirização entre pessoas jurídicas, mesmo com o mesmo objeto social. Antes, só era permitida a terceirização de atividades-meio (ex: limpeza).
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Embora o STF não tenha tratado diretamente da pejotização, ele vem usando esse entendimento para derrubar decisões trabalhistas contrárias.
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Para o Supremo, se o trabalhador é bem remunerado e entende sua forma de contratação, a PJ é válida, mesmo se houver características de vínculo empregatício.
A Justiça do Trabalho tem entendido que a pejotização e a terceirização são coisas diferentes. Por isso, argumenta o Supremo não deveria utilizar a tese de 2018 para decidir sobre a legalidade da pejotização.
A decisão só afeta apenas os trabalhadores e empresas que têm processos abertos na Justiça sobre o tema. As ações ficarão paradas por tempo indeterminado.
Porém, especialistas acreditam que, se o STF legalizar a pejotização, é possível que haja “uma migração em massa de contratos CLT para PJ, movida apenas por interesses econômicos”.
Outras informações estão disponíveis do FDR.