ARAGUARI, MG — O saque-aniversário do FGTS oferece ao trabalhador a chance de movimentar parte do saldo do fundo todos os anos, no mês de nascimento. Essa modalidade vem ganhando adesão por permitir o uso periódico dos valores. É uma alternativa para quem deseja acesso mais frequente ao recurso.

Ao optar pelo saque-aniversário do FGTS, o trabalhador abre mão de certos direitos em caso de demissão. Diferente do saque-rescisão, essa escolha limita o acesso ao saldo total. Em desligamentos sem justa causa, apenas a multa de 40% é liberada.
Essa flexibilidade anual tem atraído muitos brasileiros, mas exige atenção às regras e às consequências. O ideal é avaliar o perfil financeiro antes de decidir. Afinal, essa escolha impacta diretamente a reserva em momentos de desligamento do emprego.
Valores e percentuais do saque-aniversário do FGTS
No saque-aniversário do FGTS, o valor disponível para retirada anual varia conforme o saldo na conta do trabalhador. Essa quantia segue uma tabela com faixas de alíquota e parcelas adicionais. O objetivo é oferecer acesso parcial ao fundo sem esvaziar totalmente a reserva.
Cada faixa do saque-aniversário do FGTS foi pensada para equilibrar benefício imediato e preservação do capital. Quanto maior o saldo, menor a porcentagem disponível, mas há acréscimos fixos que compensam. Por isso, é fundamental consultar os valores antes de planejar o saque.
Conhecer esses limites ajuda o trabalhador a tomar decisões mais seguras sobre seu dinheiro. O saque pode ser útil em emergências ou projetos pessoais, desde que usado com responsabilidade. Confira a seguir, as faixas de alíquota e as parcelas adicionais de acordo com o saldo existente nas contas do FGTS:
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Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional;
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De R$ 500,01 até R$1.000,00: 40%, parcela adicional de R$ 50,00;
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De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30%, parcela adicional de R$ 150,00;
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De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20%, parcela adicional de R$ 650,00;
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De R$ 10.000,01 até R$15.000,00: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00;
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De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00;
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Acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900,00.