SALESóPOLIS, SP — As regras enquanto a idade mínima para conseguir se aposentar vai sendo alterada a cada ano. Em 2025 não é diferente, por isso antes de dar entrada no seu pedido é preciso conferir se de fato atende aos critérios para se afastar do trabalho.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)inss
A aposentadoria só é liberada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando o trabalhador soma os dois requisitos básicos, que são: idade e tempo de contribuição. Ter alcançado um sem cumprir o outro não dá direito ao benefício.
A contribuição praticamente não muda, e todos precisam de no mínimo 15 anos pagos ao INSS para conseguir se aposentar. No entanto, a idade pode ser diferente dependendo da modalidade que o trabalhador dá entrada e do ano que estamos.
A recomendação é acessar o App Meu INSS e procurar por “Simulador”, com os dados disponíveis no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) o Instituto dá a resposta sobre a aceitação do seu pedido de aposentadoria.
Regras de transição que mudam a idade mínima em 2025
Pelo menos duas regras de transição vão exigir idade mínima diferente em 2025 para conseguir se aposentar. É que desde 2020 a idade exigida aumenta 6 meses até chegar em um limite estabelecido pelo texto da reforma.
Funciona como uma forma de favorecer esse público, mas sem grandes alterações. Considerando esses pontos quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019 e quiser usar as regras de transição vai precisar observar as duas principais mudanças:
Regra de pontos
Nesse modelo é preciso somar a idade do cidadão mais o tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria. A cada ano o número de pontos aumenta, além de disso é preciso preencher aos requisitos:
Homens:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 102 pontos em 2025;
- Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos.
Mulher:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 92 pontos em 2025;
- Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 100 pontos.
Perceba que os pontos vão subindo a cada ano, conforme indica a tabela completa:
Pontos para homens | Pontos para mulheres | |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
Idade progressiva
Nessa regra a idade mínima do trabalhador vai subindo 6 meses por ano, até atingir o limite máximo.
Homem:
- 35 anos de contribuição;
- 64 anos;
- Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade.
Mulher:
- 30 anos de contribuição;
- 59 anos;
- Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.
Mudanças na aposentadoria especial este ano
Hoje, existem duas tabelas com regras diferentes para a aposentadoria especial. A primeira para quem já trabalhava dentro das profissões prejudiciais a saúde antes da reforma da Previdência.
E a outra para quem começou a trabalhar em alguma dessas atividades depois de novembro de 2019, quando o texto com as mudanças passou a valer. A principal alteração foi exigir idade mínima nas profissões insalubres.
Apenas para quem começou a contribuir antes da reforma de novembro de 2019 é que há regras diferentes. Para eles funciona o sistema de pontos, com o passar dos anos o resultado destes pontos mudam.
Isso porque, os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Aposentadorias que não mudam as regras em 2025
Por outro lado, há modalidades de aposentadorias que continuam com as mesmas regras no ano que vem.
- Aposentadoria por idade – 62 anos para mulher e 65 anos para homens;
- Aposentadoria especial para quem começou a trabalhar depois de novembro de 2019.;
- Aposentadoria por invalidez (quando o cidadão sofre alguma enfermidade e fica com alguma sequência permanente).