SALESóPOLIS, SP — Uma das únicas formas de conseguir folgar no seu trabalho sem ser prejudicado por isso é usufruindo dos feriados, sejam nacionais ou locais. Depois da última emenda em abril, agora os brasileiros podem se preparar para os próximos 7 feriados de 2025.

(Foto: Montagem/FDR)
Três dos próximos sete feriados nacionais serão emendados, quer dizer, vão combinar com véspera de final de semana, ou dia depois do final de semana. Por conta disso, os brasileiros terão mais dias de folga sem desconto de salário.
Próximos feriados e pontos facultativos de 2025
Confira a seguir a lista com os próximos feriados nacionais e pontos facultativos deste ano.
Os pontos facultativos, embora não sejam feriado por lei, podem dar direito a folga quando a prefeitura municipal ou o governo do estado decretam o dia como folga oficial.
Maio
O feriado de 1º de maio é um exemplo de emenda. Isso porque o dia 2 de maio, sexta-feira, pode ser considerado como ponto facultativo em algumas cidades, sem funcionamento das atividades.
- 1º de maio – Quinta-feira – Dia do Trabalhador (feriado nacional).
Junho
- 19 de junho – Quinta-feira – Corpus Christi 2025 (ponto facultativo).
Setembro
- 7 de setembro – Domingo – Independência do Brasil (feriado nacional).
Outubro
- 12 de outubro – Domingo – Nossa Sra. Aparecida (feriado nacional).
Novembro
- 2 de novembro – Domingo – Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro – Sábado – Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro – Quinta-feira – Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional).
Dezembro
- 24 de dezembro – Quarta-feira – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h);
- 25 de dezembro – Quinta-feira – Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro – Quarta-feira – Véspera do Ano Novo 2026 (ponto facultativo após 14h).
Empresa pode exigir que o colaborador trabalhe no feriado?
Depende! A lei garante que o trabalhador com carteira assinada tenha direito a folga no feriado. Porém, existem tipos de empresas que são consideradas como prestadoras de serviços essenciais, e por conta disso continuam funcionando.
Neste caso, o patrão tem duas opções para compensar o funcionário que foi chamado para trabalhar em feriado:
- Dar um dia a mais de folga na semana, compensando o dia trabalhado;
- Pagar 100% do valor do dia de serviço, ou seja, recebe em dobro pela prestação de serviço em dia de feriado.
Essa informação deve estar disponível no contrato de admissão do funcionário, ou seja, ele deve começar a trabalhando sabendo que pode não ter folga em dia de feriado.