Primeira vez declarando o Imposto de Renda? Saiba quais documentos reunir!

ARAGUARI, MG — A Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2025. Entre elas, de 2,7 milhões a 3,7 milhões serão de contribuintes que declararão o IRPF pela primeira vez. O prazo para enviar o documento vai até 30 de maio

Primeira vez declarando o Imposto de Renda? Saiba quais documentos reunir! Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Quem estiver fazendo a declaração pela primeira vez deve redobrar a atenção ao preencher, já que não tem dados de anos anteriores e precisa conferir os detalhes pré-preenchidos no documento. Para preencher a declaração do Imposto de Renda, é essencial ter em mãos os dados do titular, dos dependentes, se houver, e dos alimentandos (pessoas que recebem pensão alimentícia).

“Para os novatos, a atenção deve ser redobrada, pois não há declarações anteriores”, afirma a Receita. A primeira recomendação é separar os documentos que serão usados na declaração e para conferir as informações e justificar a renda ou o gasto, caso isso seja solicitado pelo fisco.

Como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez?

Ao declarar o Imposto de Renda, é importante reunir documentos pessoais e informes de rendimentos fornecidos por empresas, bancos e até mesmo instituições estrangeiras. Além disso, devem ser organizados comprovantes de despesas com saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia, doações e operações na Bolsa, incluindo documentos de órgãos como o INSS e exchanges, se aplicável.

Após reunir todos os documentos, é fundamental somar os rendimentos tributáveis recebidos para verificar se a pessoa se enquadra nas condições que tornam obrigatória a declaração do Imposto de Renda. Além disso, é importante ficar atento a outras regras que também podem exigir que o contribuinte preste contas à Receita Federal.

“É a parte mais difícil de fazer, levantar todos os documentos necessários para preencher corretamente a declaração e checar os dados pré-preenchidos que já estão nela”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Documentos obrigatórios na declaração do Imposto de Renda

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos e rendimentos do exterior);

  • Informes de contas bancárias e aplicações financeiras;

  • Relatório de alugueis recebidos;

  • Extrato de previdência privada;

  • Informes de programas de incentivo fiscal, como Nota Fiscal Paulista e Nota Paraná.

Identificação pessoal:

  • Documento oficial com CPF (CNH ou RG);

  • Comprovante de endereço atualizado;

  • CPF do cônjuge e número do Título de Eleitor;

  • Recibo da declaração do ano anterior (se houver);

  • Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – para autônomos);

  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e alimentandos.

Pagamentos e deduções:

  • Despesas médicas e odontológicas;

  • Gastos com educação (escola, faculdade, cursos técnicos);

  • Contribuições para previdência privada;

  • Comprovantes de doações, honorários advocatícios e corretagem imobiliária;

  • Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, consórcios, financiamentos e dívidas).

Renda variável:

  • Notas de corretagem e extratos fornecidos por corretoras;

  • DARFs pagos sobre operações na bolsa;

  • Informes de rendimentos de investimentos em renda variável.

Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda?

A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também precisam declarar:

  • Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;

  • Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;

  • Transações na bolsa de valores;

  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias;

  • Declaração necessária para quem residiu no Brasil em qualquer mês de 2024.

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?

A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:

  • Contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00 (limite atualizado em 2024).

  • Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o total não ultrapasse o teto de isenção.

  • Indivíduos com doenças graves comprovadas, como câncer, AIDS e outras listadas pela legislação.

  • É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.

Alíquotas da declaração do Imposto de Renda 2025

  • Até R$ 26.963,20: isento;

  • De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80: 7,5% (dedução de R$ 2.022,24);

  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% (dedução de R$ 4.566,23);

  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% (dedução de R$ 7.942,17);

  • Acima de R$ 55.976,16: 27,5% (dedução de R$ 10.740,98).

 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.