SALESóPOLIS, SP — Começou em abril deste ano o pagamento da revisão de valores para quem recebeu benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 com alteração de valor, devido a erros de cálculo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A Justiça brasileira decidiu que entre abril e maio deste ano todos aqueles que receberam benefício por incapacidade com erro de cálculo, entre 2002 e 2009, sejam indenizados.
Para a liberação deste valor o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) entrou com uma ação na Justiça pedindo a revisão de benefício para 140 mil pessoas.
Quem vai receber a revisão de pagamentos do INSS?
A revisão foi chamada de “artigo 29” por conta do trecho da Lei 8.213, de 1991, e da decisão judicial que determinou a correção de valores pagos entre 2002 e 2009.
O que aconteceu é que naquele período, ao fazer a liberação dos benefícios, o INSS desconsiderou os menores salários ao fazer o pagamento.
No fim dos cálculos algumas pessoas saíram prejudicadas, e por isso entraram com uma ação de revisão do seu salário.
Poderão receber neste ano pela revisão do artigo 29:
- Quem recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez com erro de cálculo entre 17/04/2002 e 29/10/2009.
“Houve uma ação civil pública que solicitava que, mesmo nesses casos, fossem descontadas as 20% menores contribuições, e o INSS está fazendo esse acerto determinado pela Justiça”, afirmou o diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, Vanderlei Santos, por meio de nota.
Como consultar se tem direito?
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Preencha o login com o CPF e a senha cadastrados no gov.br;
- Na barra de busca, digite “revisão”;
- Vá até a seção “Histórico de Crédito de Benefício”;
- Se tiver dinheiro a receber, essa informação será mostrada. Caso não haja valores, aparecerá a mensagem: “Consulta à Revisão artigo 29 não retornou dados para o cidadão”.
A quantia de R$ 750 milhões está sendo liberada em dois cronogramas diferentes:
- Benefícios ativos (aquele que o cidadão continua recebendo): pagamento de abril até 31 de maio de 2025;
- Benefícios inativos (aquele que o cidadão já não recebe mais): pagamento de abril até 31 de dezembro de 2025.