ARAGUARI, MG — O governo do Rio Grande do Sul (RS) anunciou a devolução do valor do IPVA para proprietários que tiveram seus veículos totalmente destruídos pelas enchentes registradas entre abril e maio de 2024. A medida atende diretamente quem sofreu perdas materiais severas durante o desastre climático.

A proposta de devolução do valor do IPVA surge como um alívio em meio aos prejuízos causados pela tragédia. A iniciativa busca amenizar os impactos econômicos enfrentados por milhares de gaúchos afetados pelas chuvas. A decisão representa um gesto de reparação diante das perdas irreversíveis e reforça o compromisso do estado com a reconstrução das vidas atingidas.
A devolução do valor do IPVA será garantida mesmo para veículos com o imposto ainda em aberto, desde que tenham sido completamente destruídos. A medida contempla automóveis considerados perda total após as enchentes.
Ao assegurar a devolução do valor do IPVA, o governo do estado reforça o apoio às vítimas da tragédia. A ação busca oferecer respaldo financeiro a quem enfrenta prejuízos severos. Com essa iniciativa, o poder público reafirma sua responsabilidade social em momentos de calamidade e perda patrimonial.
Como funciona a devolução do valor do IPVA?
Para solicitar a devolução do valor do IPVA, o dono do veículo deve provar que houve perda total. Essa prova é feita por meio de um laudo de sinistro emitido pela Polícia Civil. A medida contempla apenas quem não possui seguro cobrindo o prejuízo.
A liberação da devolução do valor do IPVA passa por análise criteriosa da Secretaria da Fazenda estadual. Cada solicitação é avaliada individualmente para garantir justiça no processo. Tudo é feito com base na legislação vigente e com total transparência.
Documentos para solicitar a devolução do valor do IPVA?
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Identificação pessoal: RG e CPF;
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Comprovante de residência atualizado;
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Documentação do veículo: Certificado de Registro e Licenciamento;
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Comprovante de baixa do veículo no Detran-RS, indicando perda total.