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Pouca gente sabe disso, mas você pode garantir sua aposentadoria mesmo sem trabalhar

Por Jamille Novaes
19 de abril de 2025
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Décimo terceiro salário do INSS: quem recebe primeiro, segundo o calendário de pagamentos

(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Através da contribuição à Previdência os brasileiros podem garantir sua aposentadoria. O que pouca gente sabe é que mesmo trabalhar é possível fazer as contribuições mensais. Assim, além de se aposentar, você pode ter acesso a outros benefícios da Previdência Social; veja como.

Pouca gente sabe disso, mas você pode garantir sua aposentadoria mesmo sem trabalhar
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS conta com a filiação do segurado facultativo. Apesar de ser pouco conhecida, esse tipo de contribuição também permite que o cidadão possa garantir sua aposentadoria, mesmo que não esteja trabalhando. Além disso, também ele também consegue acessar outros benefícios do INSS.

Diferente dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, o segurado facultativo não é obrigado a se filiar à Previdência. No entanto, pode ter muitas vantagens se fizer essa filiação.

Quem pode ser um segurado facultativo?

De acordo com o INSS apenas algumas pessoas se enquadram nessa categoria, são eles:

  • síndico de condomínio, desde que não remunerado;
  • estudante;
  • brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
  • membro de conselho tutelar, quando não remunerado, desde que não esteja vinculado a qualquer regime previdenciário;
  • estagiário;
  • bolsista que se dedica em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • presidiário que não exerce atividade remunerada, nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
  • segurado recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto, que preste serviço dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
  • beneficiário de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar, desde que não esteja exercendo atividade que o filie obrigatoriamente ao RGPS;
  • atleta beneficiário do Bolsa-Atleta que não seja filiado a regime próprio de previdência social ou que não exerça atividade que o filie obrigatoriamente ao RGPS;
  • segurado sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico de sua família e seja uma pessoa de baixa renda.

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Facultativo Baixa Renda

Esse modalidade é voltada às pessoas de baixa renda, que passam a contribuir com a Previdência pagando apenas 5% do salário mínimo. No entanto, apenas a pessoa que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico na sua residência e não tenha renda própria pode se inscrever nessa categoria.

Portanto, para se cadastrar como segurado facultativo baixa renda é necessário estar cadastrado no CadÚnico e cumprir com alguns requisitos, como:

  • Não exercer atividade remunerada;
  • Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico na própria residência;
  • Não possui renda própria de nenhum tipo, isso inclui pensões e valores recebidos de aluguel;
  • Ter renda familiar de até dois salários-mínimos;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Inclusive, é importante manter os dados do CadÚnico atualizados, pois, segundo a especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, os dados desatualizados podem te fazer perder dinheiro.

Como contribuir com a Previdência como contribuinte facultativo?

O primeiro passo é acessar o Meu INSS e assim fazer a inscrição como contribuinte facultativo. No momento da inscrição você vai precisar do número de identificação o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou o Número de Identificação Social (NIS).

Além disso, atenção aos códigos, pois eles definem o valor da contribuição que será paga:

  • Código 1406: plano normal, que tem alíquota de 20% sobre qualquer valor declarado entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Com ele você pode ter um benefício maior.
  • Código 1473: plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo. Usando esse código o contribuinte não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, exceto se ele fizer a complementação para atingir os 20%.
  • Código 1929: usado pelo segurado facultativo baixa renda, assim ele consegue pagar 5% do salário-mínimo.

Lembrando que o segurado facultativo não pode pagar contribuições anteriores a sua filiação. Sendo assim, apenas os meses seguintes ao cadastro serão contados.

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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