Nova tabela do Imposto de Renda 2025 começa a valer a partir de maio; veja o que muda

ARAGUARI, MG — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou a Medida Provisória nº 1.294, promovendo uma atualização na tabela progressiva do Imposto de Renda 2025. A mudança entra em vigor a partir de maio, mas seus efeitos práticos serão sentidos apenas nas declarações do ano seguinte.

Nova tabela do Imposto de Renda 2025 começa a valer a partir de maio; veja o que muda. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Embora a nova faixa de isenção não impacte diretamente quem está entregando o Imposto de Renda 2025, ela antecipa ajustes que beneficiarão os contribuintes em 2026. A medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

A nova regra publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (14) impacta diretamente os critérios do Imposto de Renda 2025. Segundo a medida, quem recebe até dois salários mínimos mensais, ou seja, R$ 3.036, continuará isento da cobrança. No caso de quem ultrapassa esse valor, o imposto será aplicado de forma progressiva. As alíquotas vão subindo conforme a renda, podendo chegar a 27,5% para valores acima de R$ 4.664,68 por mês.

O reajuste do salário mínimo para R$ 1.518 exigiu uma atualização na tabela do Imposto de Renda 2025, mantendo a isenção para quem recebe até dois salários. A mudança acompanha a política de valorização do mínimo adotada pelo governo federal.

Embora a faixa de isenção do Imposto de Renda 2025 permaneça, a alteração foi necessária devido à nova Lei Orçamentária Anual (LOA). Sancionada em 10 de abril, a LOA assegurou um aumento real de 2,5%, acima da inflação.

Tabela atualizada do Imposto de Renda 2025

Rendimento mensal (R$)

Base de cálculo (R$)

Alíquota do IR (%)

Parcela a deduzir (R$)

Até R$ 3.036

Até R$ 2.428,80

0

0

De R$ 3.036 a R$ 3.533,31

De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 182,16

De R$ 3.533,31 a R$ 4.688,85

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 394,16

De R$ 4.688,85 a R$ 5.830,85

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 908,73

Acima de R$ 5.830,85

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

 

 

Declaração do Imposto de Renda 2025

Até as 10h desta segunda-feira, a Receita Federal já havia recebido aproximadamente 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos obtidos em 2024. O número representa pouco mais de um quarto do total esperado pelo órgão. A previsão da Receita é que até o fim do prazo sejam entregues 46,2 milhões de declarações. Quem não enviar até 30 de maio pode ser penalizado com multa por atraso na entrega.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 é obrigatória para quem teve, em 2024, rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888. Também devem declarar aqueles que movimentaram mais de R$ 40 mil na Bolsa ou que lucraram com essas operações.

Além disso, a exigência do Imposto de Renda 2025 se aplica a quem teve receita bruta rural acima de R$ 169.440 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos acima de R$ 200 mil. Já quem ganhou até dois salários mínimos por mês, sem outros critérios obrigatórios, está isento.

A partir de 1º de abril, os contribuintes já podem utilizar a versão pré-preenchida da declaração do Imposto de Renda 2025. A funcionalidade visa facilitar o processo, reunindo automaticamente dados sobre rendimentos, despesas e deduções. Com a pré-preenchida, o envio se torna mais ágil e com menor risco de erro. Para acessá-la, é necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?

A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também precisam declarar:

  • Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;

  • Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;

  • Transações na bolsa de valores;

  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias;

  • Declaração necessária para quem residiu no Brasil em qualquer mês de 2024.

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2025?

A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:

  • Contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00 (limite atualizado em 2024).

  • Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o total não ultrapasse o teto de isenção.

  • Indivíduos com doenças graves comprovadas, como câncer, AIDS e outras listadas pela legislação.

É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.

 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.