ARAGUARI, MG — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou a Medida Provisória nº 1.294, promovendo uma atualização na tabela progressiva do Imposto de Renda 2025. A mudança entra em vigor a partir de maio, mas seus efeitos práticos serão sentidos apenas nas declarações do ano seguinte.

Embora a nova faixa de isenção não impacte diretamente quem está entregando o Imposto de Renda 2025, ela antecipa ajustes que beneficiarão os contribuintes em 2026. A medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
A nova regra publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (14) impacta diretamente os critérios do Imposto de Renda 2025. Segundo a medida, quem recebe até dois salários mínimos mensais, ou seja, R$ 3.036, continuará isento da cobrança. No caso de quem ultrapassa esse valor, o imposto será aplicado de forma progressiva. As alíquotas vão subindo conforme a renda, podendo chegar a 27,5% para valores acima de R$ 4.664,68 por mês.
O reajuste do salário mínimo para R$ 1.518 exigiu uma atualização na tabela do Imposto de Renda 2025, mantendo a isenção para quem recebe até dois salários. A mudança acompanha a política de valorização do mínimo adotada pelo governo federal.
Embora a faixa de isenção do Imposto de Renda 2025 permaneça, a alteração foi necessária devido à nova Lei Orçamentária Anual (LOA). Sancionada em 10 de abril, a LOA assegurou um aumento real de 2,5%, acima da inflação.
Tabela atualizada do Imposto de Renda 2025
Rendimento mensal (R$) |
Base de cálculo (R$) |
Alíquota do IR (%) |
Parcela a deduzir (R$) |
Até R$ 3.036 |
Até R$ 2.428,80 |
0 |
0 |
De R$ 3.036 a R$ 3.533,31 |
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 182,16 |
De R$ 3.533,31 a R$ 4.688,85 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 394,16 |
De R$ 4.688,85 a R$ 5.830,85 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 908,73 |
Acima de R$ 5.830,85 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
Declaração do Imposto de Renda 2025
Até as 10h desta segunda-feira, a Receita Federal já havia recebido aproximadamente 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos obtidos em 2024. O número representa pouco mais de um quarto do total esperado pelo órgão. A previsão da Receita é que até o fim do prazo sejam entregues 46,2 milhões de declarações. Quem não enviar até 30 de maio pode ser penalizado com multa por atraso na entrega.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 é obrigatória para quem teve, em 2024, rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888. Também devem declarar aqueles que movimentaram mais de R$ 40 mil na Bolsa ou que lucraram com essas operações.
Além disso, a exigência do Imposto de Renda 2025 se aplica a quem teve receita bruta rural acima de R$ 169.440 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos acima de R$ 200 mil. Já quem ganhou até dois salários mínimos por mês, sem outros critérios obrigatórios, está isento.
A partir de 1º de abril, os contribuintes já podem utilizar a versão pré-preenchida da declaração do Imposto de Renda 2025. A funcionalidade visa facilitar o processo, reunindo automaticamente dados sobre rendimentos, despesas e deduções. Com a pré-preenchida, o envio se torna mais ágil e com menor risco de erro. Para acessá-la, é necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?
A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também precisam declarar:
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Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
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Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
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Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
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Transações na bolsa de valores;
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Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
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Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias;
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Declaração necessária para quem residiu no Brasil em qualquer mês de 2024.
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2025?
A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:
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Contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00 (limite atualizado em 2024).
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Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o total não ultrapasse o teto de isenção.
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Indivíduos com doenças graves comprovadas, como câncer, AIDS e outras listadas pela legislação.
É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.