A Sexta-feira Santa, comemorada neste ano em 18 de abril, está deixando os trabalhadores confusos. A data é considerada feriado nacional apenas para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Agora, a dúvida é: o patrão pode descontar o meu salário se eu não for trabalhar na sexta-feira? Entenda!

Imagem: FDR
Segundo o Investidor, para os demais trabalhadores, a data é feriado apenas se o município ou estado em que atuam decretar oficialmente o feriado.
Se a Sexta-feira Santa for feriado no local de trabalho, o empregado tem direito ao descanso remunerado. No entanto, caso seja convocado para trabalhar, deve receber remuneração em dobro ou folga compensatória, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Agora, se a data não for feriado no município ou estado, a empresa pode exigir que o funcionário trabalhe. As faltas não justificadas podem resultar sim em desconto salarial ou até advertência, dependendo da política interna da empresa.
Por isso, a recomendação é verificar se há acordos ou convenções coletivas que tratem da folga na Sexta-feira Santa, pois, em algumas categorias, a data é considerada folga mesmo sem ser feriado legal.
Próximos feriados de 2025
Maio
-
1º (quinta): Dia do Trabalho – feriado nacional
Junho
-
19 (quinta): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro
-
7 (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
-
12 (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
-
2 (domingo): Finados – feriado nacional
-
15 (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
-
20 (quinta): Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
-
24 (quarta): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h
-
25 (quinta): Natal – feriado nacional
-
31 (quarta): Véspera de Ano-Novo – ponto facultativo após 14h
Lila Cunha comenta sobre feriados, confira.
Tire as suas dúvidas sobre o trabalho no feriado
Quem for convocado a trabalhar em feriado tem direito a:
-
Folga compensatória, ou
-
Pagamento em dobro, conforme a CLT.
Exceção: trabalhadores em jornada 12×36 já têm esses direitos incluídos no salário. Além disso, acordos ou convenções coletivas podem estabelecer regras diferentes.
Quais são os setores que podem funcionar no feriado?
Trabalhadores de serviços essenciais podem ser convocados:
-
Indústria
-
Comércio e varejo
-
Transportes
-
Comunicações e publicidade
-
Serviços funerários
-
Agricultura, pecuária e mineração
-
Saúde e serviços sociais
-
Atividades financeiras
-
Segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil