SALESóPOLIS, SP — Desde a aprovação da Lei nº 13.467/2017, os patrões podem diminuir o horário de almoço dos seus funcionários de 1 hora para 30 minutos. Esta medida é permitida, desde que haja um acordo coletivo entre o sindicato e o empregador.

A Lei nº 13.467/2017 ficou conhecida como a Reforma Trabalhista. Sua implementação trouxe mudanças significativas para a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), incluindo alteração no período de afastamento do trabalhador para alimentação.
A lei garante que o trabalhador possa se afastar do serviço para se alimentar, porém há possibilidade de reduzir esse prazo em determinadas situações.
Redução e negociação da hora de almoço
O intervalo intrajornada é destinado ao repouso e alimentação dos trabalhadores com carteira assinada, esse é um direito estabelecido por lei.
Antes da Reforma Trabalhista que entrou em vigor no país em 2017, era obrigatório o oferecimento de 1 hora de almoço a cada 6 horas trabalhadas.
Porém, a reforma permitiu:
- A partir de 30 minutos de horário de almoço, desde que haja acordo ou convenção coletiva autorizando a redução.
A ideia é atender determinadas categorias que não consigam oferecer aos seus colaboradores um período superior a meia hora para afastamento do local de trabalho.
No entanto, essa redução de 1 hora para 30 minutos na hora do almoço só pode acontecer após uma negociação coletiva.
Mudanças no vale-alimentação e vale-refeição
No dia 9 de abril de 2025 o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniu com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
Na ocasião, eles discutiram ajustes técnicos e jurídicos que possam viabilizar as alterações no PAT. Pouco depois Haddad anunciou publicamente que em torno de 30 dias deve ser publicada a primeira proposta de regulamentação.
Como, por exemplo:
- Redução de taxas para os comércios: a fim de que os preços dos alimentos não aumentem pelas margens das operadoras;
- Transparência e práticas contra cobranças abusivas: a ideia é aumentar a transparência nos contratos entre empresas e operadoras de benefícios, o objetivo é fiscalizar essas operações.
“Saíram algumas definições. Temos de trabalhar internamente para ver se elas são juridicamente viáveis para, em mais ou menos 30 dias, termos uma primeira iniciativa de regulamentação do PAT em benefício do trabalhador”, explicou o ministro da Fazenda, mas não deu mais detalhes sobre estas propostas.