ARAGUARI, MG — Moradores de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, já podem recorrer ao saque calamidade do FGTS. O recurso emergencial foi liberado para quem sofreu com as chuvas intensas ocorridas em 4 e 5 de abril de 2025. Neste ano, a modalidade está restrita a residentes de determinadas ruas afetadas.
Os pedidos devem ser feitos até o dia 5 de julho, dentro do prazo estipulado pela Caixa Econômica Federal (CEF). Já está disponível no site da prefeitura a relação das cerca de 150 ruas contempladas pelo saque calamidade, medida voltada para ajudar moradores afetados por desastres naturais.
Quem deseja saber se pode recorrer ao saque calamidade deve verificar se seu endereço consta na listagem e, em seguida, entrar em contato com a Defesa Civil pelo número 199. O benefício do FGTS pode ser solicitado pelo aplicativo da Caixa ou diretamente em uma das agências do banco localizadas em Petrópolis. A iniciativa é fruto de uma ação conjunta entre a Prefeitura e a Caixa Econômica, visando dar suporte emergencial à população atingida.
“A liberação desse dinheiro, que é do trabalhador, é uma forma de auxiliar as famílias que sofreram algum tipo de dano material causado pela chuva”, comentou o prefeito de Petrópolis, Hingo Hammes.
Como solicitar o saque calamidade?
Como sacar o dinheiro via aplicativo FGTS:
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Acessar o APP FGTS, clique na opção “Solicitar seu Saque 100% digital” ou no menu “Saques + Solicitar Saque + Calamidade Pública”;
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Selecione o município de sua residência, no caso Petrópolis, e clique em “Continuar”;
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Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;
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Tire fotos dos documentos exigidos pela Caixa e faça o upload direto no app;
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Confira os documentos anexados e confirme;
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A Caixa irá analisar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será liberado.
Documentos necessários para o saque calamidade
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Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da situação de emergência;
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Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração da Prefeitura, atestando que o trabalhador mora na área afetada;
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Documento de identificação do trabalhador;
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CPF;
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Carteira de Trabalho física ou digital ou qualquer outro documento que comprove vínculo empregatício.