Comunicado urgente é emitido para quem simulou o consignado CLT e recebeu mensagem no WhatsApp

Recentemente, trabalhadores CLT que realizaram simulações de empréstimo consignado pela plataforma E-Consignado têm recebido abordagens indesejadas por bancos, inclusive por WhatsApp. O consignado CLT foi introduzido como uma nova forma de oferecer crédito aos trabalhadores, mas esse processo está gerando preocupações quanto à violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente no que diz respeito à privacidade dos trabalhadores.

Comunicado urgente é emitido para quem simulou o
consignado CLT e recebeu mensagem no WhatsApp. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Segundo matéria do InfoMoney, os bancos, ao entrarem em contato com esses trabalhadores que solicitaram o consignado CLT fora da plataforma oficial do governo, podem estar infringindo normas de proteção de dados. A situação ganhou destaque quando um trabalhador revelou ter sido contatado por uma instituição financeira pouco depois de realizar uma simulação, o que gerou uma investigação sobre a legalidade dessa prática.

Abordagens indevidas pelo consignado CLT

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a única informação que pode ser compartilhada com as instituições financeiras após uma simulação de empréstimo é a referente à margem do salário disponível para consignação, além de dados como nome, CPF e informações sobre o vínculo empregatício. Dados de contato, como telefone ou e-mail, não devem ser transmitidos.

Apesar disso, o trabalhador recebeu, em poucas horas, uma mensagem pelo WhatsApp com detalhes da proposta de crédito, incluindo o valor do empréstimo e das parcelas, bem como um link direcionando-o à oferta. Ao questionar o MTE, a assessoria de imprensa confirmou que tal abordagem não está conforme as normas estabelecidas pela MP 1.292/2025 e pela Portaria MTE nº 435/2025.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica como consignado CLT libera crédito de até R$ 3 mil para trabalhador com nome sujo.

Violação à LGPD 

Especialistas em Direito Digital alertam que, ao entrar em contato com o trabalhador por WhatsApp sem o devido consentimento explícito, os bancos podem estar infringindo a LGPD. O uso de dados pessoais deve estar sempre de acordo com a finalidade para a qual foram coletados, e o compartilhamento de informações sensíveis, sem consentimento adequado, pode configurar uma violação.