13º do INSS: Pagamento de aposentados começa dia 24/4 – Saiba o que você precisa fazer para garantir a grana

SALESóPOLIS, SP — A partir do dia 24 de abril tem início o calendário da primeira parcela do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os valores serão repassados para aposentados, pensionistas e quem recebeu auxílio temporário. 

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13º do INSS: Pagamento de aposentados começa dia 24/4 – Saiba o que você precisa fazer para garantir a grana (Foto: Montagem/FDR)

No dia 3 de abril foi confirmado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a antecipação do 13º salário do INSS para 34,2 milhões de pessoas. A expectativa do governo é de que sejam injetados R$ 73,3 bilhões na economia brasileira a partir disso. 

O que é preciso para receber o 13º salário do INSS antecipado em 2025?

Para ter direito a antecipação do 13º salário do INSS neste ano, os segurados precisam atender aos requisitos como:

A única exceção fica para o BPC (Benefício de Prestação Continuada) que não é um benefício previdenciário, mas social. 

Calendário da primeira parcela do 13º salário do INSS para 2025

A primeira parcela do 13º salário do INSS em 2025 começa a ser paga a partir do dia 24 de abril, mas se arrasta até o dia 8 de maio. 

O motivo é que o INSS dá início aos pagamentos na última semana do mês e precisa de pelo menos dez dias úteis para que todos recebam. 

1ª parcela – pagamento de abril

Para quem ganha até 1 salário mínimo
Número final do benefício Data de liberação
1 24/04
2 25/04
3 28/04
4 29/04
5 30/04
6 02/05
7 05/05
8 06/05
9 07/05
0 08/05
Para quem ganha acima de 1 salário mínimo
Número final do benefício Data de liberação
1 e 6 02/05
2 e 7 05/05
3 e 8 06/05
4 e 9 07/05
5 e 0 08/05

Quanto será pago de 13º salário do INSS em 2025?

Para chegar ao valor final do 13º salário o INSS vai considerar a média salarial do cidadão até março de 2025. Também será preciso levar em conta há quantos meses o beneficiário tem tido acesso ao valor. 

Vale saber que o cálculo é feito assim:

  • Divisão do salário bruto do segurado por 12;
  • Multiplicação deste valor pelo número de meses recebendo o auxílio no último ano;
  • O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
    • 1ª parcela: 50% do que o segurado tem direito;
    • 2ª parcela: 50% do que o segurado tem direito – os descontos.

A segunda parcela tem desconto do Imposto de Renda apenas para quem é contribuinte, esse desconto é feito automaticamente. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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