Se você teve carteira assinada em 2023 e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês, é possível que tenha dinheiro para sacar por meio do abono salarial do PIS/Pasep 2025. A nova rodada de pagamentos já começou, contemplando milhões de trabalhadores que atuaram formalmente no ano passado.

até dois salários mínimos mensais no ano de 2023. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Esse dinheiro para sacar pode chegar a até um salário mínimo, dependendo da quantidade de meses trabalhados no ano-base. O benefício do PIS/PASEP será liberado de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores do setor privado e o número final de inscrição para servidores públicos.
Quem tem dinheiro para sacar?
Para receber o abono salarial do PIS/Pasep 2025, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos um mês em 2023;
- Receber até dois salários mínimos mensais com carteira assinada em 2023;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Manter os dados cadastrais atualizados na base da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep).
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica liberação da Caixa de R$ 127, R$ 1.518 e R$ 2.800 para trabalhador CLT em abril.
Como consultar o direito ao benefício?
Os trabalhadores podem verificar sua elegibilidade através dos seguintes canais:
- Carteira de Trabalho Digital: aplicativo com informações sobre contratos de trabalho;
- Portal Gov.br: consulte os dados no site oficial do governo;
- Alô Trabalho (158): central de atendimento do Ministério do Trabalho;
- Aplicativo Caixa Trabalhador: para quem tem PIS;
- Banco do Brasil: atendimento pelo 4004-0001 ou 0800-729-0001, no caso do Pasep
Calendário do PIS/Pasep 2025
Os pagamentos do PIS/Pasep seguirão o mês de nascimento dos trabalhadores, conforme tabela divulgada pelo governo.
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 17 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 17 de março;
- Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril;
- Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15 de maio;
- Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 16 de junho;
- Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15 de julho;
- Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15 de agosto.