Quem trabalhar sexta-feira (18/04) vai ganhar em DOBRO? Saiba mitos e verdades

SALESóPOLIS, SP — Nesta semana os brasileiros serão surpreendidos com a comemoração de um feriado nacional. Na sexta-feira, 18 de abril, as portas de várias empresas se fecham para celebrar a Sexta-feira Santa. Mas, como ficam aqueles que precisam continuar trabalhando?. 

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Quem trabalhar sexta-feira (18/04) vai ganhar em DOBRO? Saiba mitos e verdades
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Se você é autônomo pode escolher entre trabalhar ou não na sexta-feira (18). Para alguns continuar prestando serviço é importante porque garante um faturamento maior. A Sexta-feira Santa antecede a Páscoa e promove a reunião de muitos brasileiros. 

Enquanto isso, o trabalhador CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) tem a vantagem de ficar em casa, dependendo do serviço que presta. Uma série de empresas que são consideradas como não essenciais vão manter as portas fechadas. 

Quem recebe em dobro por trabalhar no feriado?

A lei garante que o trabalhador com carteira assinada tenha direito a folga no feriado municipal, estadual ou federal.

No entanto é preciso considerar que existem empresas que são prestadoras de serviços essenciais, e por conta disso continuam funcionando. 

Neste caso, o patrão tem duas opções para compensar o funcionário que foi chamado para trabalhar na Sexta-feira Santa:

  1. Dar um dia a mais de folga na semana, compensando o dia trabalhado;
  2. Pagar 100% do valor do dia de serviço, ou seja, o colaborador recebe em dobro pela prestação de serviço em dia de feriado. 

Uma prática usada pelas grandes empresas é o formato de escala, onde parte dos colaboradores atuam e outra parte folga. E no feriado seguinte esses grupos trocam. 

O que fica fechado durante o feriado da Sexta-feira Santa?

Por ordem nacional, o feriado é acatado em todo país por empresas específicas de instância pública e privada. O que inclue:

  • Escolas;
  • Universidades;
  • Prefeituras;
  • UBS (Unidade Básica de Saúde);
  • Bancos;
  • Correios;
  • Agências do INSS;
  • Agências do Detran;
  • Todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
  • Shoppings têm horário diferente;
  • Comércios fecham mais cedo.

Os pronto socorros devem obrigatoriamente estar em pleno funcionamento, válido tanto para hospitais públicos como os privados.  

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com