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Canetada do Lula faz a diferença no bolso de quem recebe até R$ R$ 3.036 em 2025

Por Marina Costa Silveira
15 de abril de 2025
Perdeu o prazo de declaração do Imposto de Renda? Saiba como regularizar a situação

Nesta segunda-feira (14/04), o presidente Lula assinou uma medida provisória que renova a isenção do Imposto de Renda (IR) para aqueles brasileiros que recebem até R$3.036. Entenda quando a medida entrará em funcionamento e se ela já vale para a declaração do IR 2025! 

1ª parcela do 13º salário do INSS: veja quando você pode receber em 2025
Imagem: FDR

Com o salário mínimo em R$1.518, isso significa que quem ganha até R$ 3.036 por mês não precisará pagar IR em 2025. Segundo o IG, a mudança já era esperada desde o aumento do salário mínimo no início do ano, mas só foi possível agora porque o Orçamento de 2025 foi aprovado em março e sancionado pelo presidente Lula na última sexta-feira (11).  

Com isso, o governo pôde atualizar a faixa de isenção. Porém, é importante ficar de olho: essa nova regra só vale para os rendimentos de 2025. Ou seja, a declaração de IR de 2024, que está sendo entregue agora, ainda segue a tabela antiga.

Para aqueles que recebem mais de R$ 3.036 por mês, o imposto continua sendo cobrado de forma progressiva, chegando a até 27,5% para quem tem renda superior a R$4.664,68. As demais faixas da tabela não foram alteradas.

Enquanto isso, um projeto em discussão no Congresso propõe ampliar ainda mais a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A medida é uma promessa de campanha do presidente Lula. Se for aprovado, será mais um passo para reduzir a carga tributária das pessoas com menor renda.

Quem é obrigado a Declarar o Imposto de Renda 2025?

Segundo Lila Cunha, neste ano, a Receita Federal determina que todas as pessoas que se enquadrem em um dos grupos abaixo está obrigado a declarar o IRPF:

  • Rendimentos Tributáveis acima de R$ 33.888,00;

  • Operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00, ou menor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda;

  • Receita Bruta da Atividade Rural acima de R$ 169.440,00

  • Rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200.000,00

Além disso, quem passou a residir no Brasil também deve declarar o IRPF.

IRPF 2025

Tabela do Imposto de Renda é atualizada

Entenda o que muda na declaração de 2025
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Marina Costa Silveira

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