SALESóPOLIS, SP — Você já parou para pensar o quanto tem gastado com Imposto de Renda? A declaração de rendimentos deste ano já começou e algumas pessoas ainda podem ter pendências a acertar com a Receita Federal. O que preocupa é o valor que precisa ser pago.
Embora não existam valores oficiais já publicados, a Revista Quem estima que o patrimônio do youtuber Felipe Neto esteja avaliado em R$ 65 milhões.
O milionário é obrigado a pagar Imposto de Renda, mas o que chama atenção é que ele é cobrado em um esquema igual ao de quem ganha bem menos.
Nova tabela do Imposto de Renda 2025
A primeira faixa da tabela do Imposto de Renda 2025, aquela que indica quem está isento da cobrança do tributo foi atualizada neste ano, como já era esperado, passou a considerar como isentos aqueles que receberam até dois salários mínimos em 2024.
No entanto, chama atenção o fato da alíquota máxima do imposto ser aplicada a quem fatura acima de R$ 4.4664,68.
Isso significa que tanto quem rendimento de R$ 6 mil, por exemplo, como o youtuber Felipe Neto que fatura milhões por mês, terão a mesma porcentagem aplicada sobre os seus ganhos. Veja:
Faixas | Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Faixa 1 | Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
Faixa 2 | De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
Faixa 3 | De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
Faixa 4 | De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Faixa 5 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
A faixa 1 não vai ficar em R$ 2.259,20 porque o governo aplica um desconto automático de R$ 564 elevando os valores de isenção para R$ 2.824,00 ao mês.
Há um projeto de lei no Congresso Nacional que propõe isentar do Imposto de Renda quem tem rendimento de até R$ 5 mil por mês. Essa medida deve começar em 2026 e a tabela será recriada começando por rendimentos acima desse valor.
Este mesmo projeto prevê a taxação dos chamados supericos, com a expectativa de que essas pessoas paguem mais imposto se comparado com os demais.
Calendário de pagamentos do Imposto de Renda 2025
O prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda em 2025 é 30 de maio, neste mesmo dia está marcado o primeiro vencimento da parcela de quem tem imposto a pagar.
Depois que o sistema verifica as informações sobre o pagamento de impostos, caso haja alguma quantia que ainda não foi quitada no ano passado ela pode ser liquidada em:
- quota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração (30 de maio); ou
- pagamento em até 8 quotas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
A primeira quota vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, mas com cobrança de juros.
O imposto inferior a R$ 100,00 e os valores da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em quota única.
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 é online, e o programa de preenchimento deve ser baixado no site da Receita Federal.
São obrigados a fazer a entrega deste documento até 30 de maio de 2025 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Pretende compensar, no ano de 2023 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2023 ou em anos anteriores;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro;
- Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado de ser dependente ao longo do ano anterior e se enquadre em uma das obrigatoriedades listadas acima.