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Governo bate o martelo a partir de hoje (14/04) e atualiza regra para quem recebe até 2 salário mínimos

Por Marina Costa Silveira
14 de abril de 2025
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6 erros que fazem sua declaração de imposto cair na malha fina – o 3º é o mais comum

Uma boa notícia para os brasileiros que recebem até dois salários mínimos: o governo federal publicou nesta segunda-feira (14) uma medida provisória que renova a isenção do Imposto de Renda (IR) para este público. Entenda! 

Governo bate o martelo a partir de hoje (14/04) e atualiza regra para quem recebe até 2 salário mínimos
Imagem: FDR

 

Com o salário mínimo em R$ 1.518, isso significa que quem ganha até R$ 3.036 por mês não precisará pagar IR em 2025. Segundo o IG, a mudança já era esperada desde o aumento do salário mínimo no início do ano, mas só foi possível agora porque o Orçamento de 2025 foi aprovado em março e sancionado pelo presidente Lula na última sexta-feira (11). 

Com isso, o governo pôde atualizar a faixa de isenção. Porém, é importante ficar de olho: essa nova regra só vale para os rendimentos de 2025. Ou seja, a declaração de IR de 2024, que está sendo entregue agora, ainda segue a tabela antiga.

Para aqueles que recebem mais R$ 3.036 por mês, o imposto continua sendo cobrado de forma progressiva, chegando a até 27,5% para quem tem renda superior a R$4.664,68. As demais faixas da tabela não foram alteradas.

Enquanto isso, um projeto em discussão no Congresso propõe ampliar ainda mais a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A medida é uma promessa de campanha do presidente Lula. Se for aprovado, será mais um passo para reduzir a carga tributária das pessoas com menor renda.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

Segundo Jamille Novaes, neste ano, a Receita Federal determina que todas as pessoas que se enquadrem em um dos grupos abaixo está obrigado a declarar o IRPF:

  • Rendimentos Tributáveis acima de R$ 33.888,00;

  • Operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00, ou menor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda;

  • Receita Bruta da Atividade Rural acima de R$ 169.440,00

  • Rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200.000,00

Além disso, quem passou a residir no Brasil também deve declarar o IRPF.

Outras informações estão disponíveis no FDR.

IRPF 2025

Tabela do Imposto de Renda é atualizada

Entenda o que muda na declaração de 2025
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Marina Costa Silveira

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